# TERMOS DE USO DA PLATAFORMA EDPE
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## IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA
Estes Termos de Uso ("**Termos**") regem o acesso e o uso da plataforma **EDPE** e são celebrados entre você ("**Usuário**", "**Cliente**" ou "**você**") e:
> **EDPE – ESCRITÓRIO DE DADOS E PROCESSOS EMPRESARIAIS LTDA.**
> CNPJ nº 45.831.685/0001-56
> Endereço: Rua Schiller, nº 703, Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP 80045-300
> Contato geral e Encarregado (DPO), **Roberto Cesar Carneiro**: **contato@edpe.com.br**
> Suporte: **suporte@edpe.com.br**
> Sites: edpe.com.br · www.edpe.com.br · Aplicação: app.edpe.com.br
doravante "**EDPE**". EDPE e Usuário são, em conjunto, as "**Partes**".
**O EDPE é uma plataforma de tecnologia para governança e adequação à proteção de dados pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). O EDPE NÃO é sociedade de advogados, não é inscrito na OAB e não presta serviços jurídicos nem substitui o(a) advogado(a) do Usuário.** (Ver Cláusula 9.)
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## 1. DEFINIÇÕES
Para os fins destes Termos:
- **Plataforma** ou **EDPE**: o conjunto de sites, aplicações web, módulos, ferramentas, conteúdos e serviços disponibilizados em edpe.com.br e app.edpe.com.br.
- **Conta**: o cadastro pessoal do Usuário, vinculado a credenciais de acesso (e-mail e senha) e a uma ou mais Organizações.
- **Organização** ou **Empresa**: a pessoa jurídica (ou o empresário individual/MEI) identificada por CNPJ que o Usuário cadastra e representa na Plataforma.
- **Sócio / Representante Legal**: o Usuário que cria a Organização e assume o papel de administrador dela na Plataforma.
- **Usuário Autorizado**: qualquer pessoa que acessa a Organização por convite (colaborador, gestor, advogado convidado ou outro papel), na forma da Cláusula 6.
- **Contratante Empresarial**: o Cliente que contrata a Plataforma como insumo de sua atividade empresarial, fora da condição de destinatário final protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
- **Consumidor**: o Usuário que se qualifique como consumidor nos termos do art. 2º da Lei nº 8.078/1990 (CDC), a quem se asseguram todos os direitos da legislação consumerista, que prevalecem sobre qualquer disposição em contrário destes Termos.
- **Titular**: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais tratados — inclusive os titulares de dados **do Cliente** (funcionários, clientes, fornecedores etc.).
- **Créditos**: unidade interna de consumo da Plataforma, utilizada para contratar serviços e operações, conforme a Cláusula 24.
- **Página de Planos e Contratação**: as páginas da Plataforma que exibem planos, preços, tabelas de créditos e condições comerciais vigentes, e que integram estes Termos por referência.
- **Conteúdo do Usuário**: quaisquer dados, textos, respostas, arquivos, imagens, fotos, documentos e informações que o Usuário insere, envia ou gera na Plataforma.
- **Documentos Gerados**: minutas e registros produzidos pela Plataforma a partir do Conteúdo do Usuário (ex.: Política de Privacidade, Aviso de Privacidade, Política de Cookies, ROPA, LIA, RIPD, atos, políticas internas, certificados, manuais, plantas).
- **IA**: recursos de inteligência artificial usados pela Plataforma para gerar rascunhos e sugestões.
- **Portal Público**: a Central de Privacidade da Organização, página pública em endereço próprio (`/p/<identificador>`), descrita na Cláusula 17.
- **Encarregado (DPO)**: a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do art. 5º, VIII, da LGPD.
- **Instrumento Específico**: contrato, termo ou ato apartado que rege um serviço determinado (ex.: Contrato de Encarregado, Ato de Designação, Termo de Acesso do Advogado Convidado, orçamento aceito).
- **Política de Privacidade**: documento apartado, complementar a estes Termos, que descreve como o EDPE trata dados pessoais.
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## 2. OBJETO, ACEITAÇÃO E VALIDADE DO ACEITE ELETRÔNICO
2.1. Estes Termos regulam o acesso e o uso da Plataforma pelo Usuário, incluindo módulos gratuitos e pagos.
2.2. **Ao criar uma Conta e marcar a caixa de aceite ("li e concordo"), o Usuário declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com estes Termos e com a Política de Privacidade.** O clique de aceite é a forma principal de celebração destes Termos, apresentados previamente e de forma acessível ao Usuário. Quem não concordar não deve usar a Plataforma. O uso continuado da Plataforma vale como concordância apenas em relação às **alterações** de versão, na forma da Cláusula 38.
2.3. **Validade do aceite e das assinaturas eletrônicas.** As Partes **admitem expressamente como válidos e eficazes**, para todos os fins de direito: (a) o aceite eletrônico destes Termos e dos demais documentos da Plataforma, manifestado por clique ou marcação de caixa; e (b) as assinaturas eletrônicas colhidas pela Plataforma ou por seus provedores, ainda que sem certificado ICP-Brasil, na forma do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001 e do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020.
2.4. O aceite é registrado eletronicamente com valor probatório (data e hora, endereço IP, identificação do navegador, versão do documento aceita e recibo de integridade). As Partes reconhecem esse registro como prova da manifestação de vontade do Usuário.
2.5. Estes Termos constituem também o **contrato de licença de uso** do software da Plataforma, para os fins do art. 9º da Lei nº 9.609/1998.
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## 3. HIERARQUIA DE DOCUMENTOS
3.1. Integram estes Termos, por referência: a Política de Privacidade, a Página de Planos e Contratação, as regras e avisos exibidos nas telas de contratação de cada serviço e os Instrumentos Específicos aceitos pelo Usuário.
3.2. Em caso de conflito entre documentos, prevalece a seguinte ordem, do mais específico ao mais geral:
(a) o **Instrumento Específico** assinado ou aceito entre as Partes, quanto ao serviço que ele rege (ex.: Contrato de Encarregado, orçamento aceito, Termo de Acesso do Advogado Convidado);
(b) estes **Termos de Uso**;
(c) a **Política de Privacidade**, quanto ao tratamento de dados pessoais;
(d) as **páginas de contratação** e materiais informativos da Plataforma.
3.3. A ordem da Cláusula 3.2 **não se aplica para reduzir direitos do Consumidor nem proteções legais indisponíveis**: nesses pontos, prevalece sempre a norma mais protetiva, qualquer que seja o documento em que esteja.
3.4. Condições comerciais (preços, franquias, tabelas de créditos, níveis de serviço) constam da Página de Planos e Contratação e das telas de contratação; em caso de divergência de valores, prevalece o valor exibido e aceito no ato da contratação.
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## 4. VISÃO GERAL DA PLATAFORMA E DOS SERVIÇOS
> **Em resumo:** o EDPE é um software que ajuda a sua empresa a mapear, documentar e organizar o cumprimento da legislação de proteção de dados. Cada ferramenta tem cláusula própria nestes Termos, dizendo o que ela é, o que ela não é, e o que custa.
4.1. O EDPE é uma plataforma de software que auxilia empresas a mapear e a se organizar para cumprir a legislação de proteção de dados pessoais. Os principais grupos de recursos são:
**(a) Diagnóstico e Análise Regulatória** (Cláusula 10). A partir do CNPJ, de dados públicos e de questionários, a Plataforma indica quais obrigações legais tendem a se aplicar à empresa, com base em acervo de normas mantido pelo EDPE, além do Manual de Conformidade.
**(b) Adequação e Documentos** (Cláusulas 10, 11 e 15). Ferramentas para registrar e documentar o tratamento de dados: Registro de Operações (ROPA), Fluxo de Dados, Locais e Plantas, Legítimo Interesse (LIA), Relatório de Impacto (RIPD/DPIA), Risco e Mitigação, Governança de IA, Agentes de Tratamento, Cookies (CMP) e Consentimento de titulares — e a geração de Documentos a partir desses registros.
**(c) Operação (dia a dia)** (Cláusulas 13, 14, 18, 19, 21 e 22). Tarefas, reuniões com vídeo, agenda, treinamentos com certificado, registro de incidentes, atendimento a Direitos do Titular (DSAR) e o serviço de DPO as a Service.
**(d) Portal Público de Privacidade** (Cláusula 17), com Documentos publicados, canal do titular e verificação pública de autenticidade.
**(e) Assinatura eletrônica e verificação de identidade** por provedores parceiros (Cláusula 12).
**(f) Integrações com serviços de terceiros** (calendário, descoberta de apps — Cláusula 23).
**(g) Inteligência Artificial** aplicada de forma transversal para gerar rascunhos e sugestões (Cláusula 10).
4.2. **A Plataforma está em evolução contínua.** O acervo de normas, os módulos e as funcionalidades são ampliados e atualizados ao longo do tempo. O EDPE pode incluir, alterar, limitar ou descontinuar recursos, mediante aviso quando a mudança for relevante (Cláusulas 32 e 38). Alguns ramos de atividade ainda podem não estar plenamente catalogados.
4.3. O rol acima é descritivo e não exaustivo; a extensão do que está disponível a cada Usuário depende do plano e dos serviços efetivamente contratados.
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## 5. CADASTRO, CONTA E ELEGIBILIDADE
5.1. **Elegibilidade.** Para usar a Plataforma, o Usuário declara ser maior de 18 anos, plenamente capaz, e — quando cadastrar uma Organização — possuir poderes para representá-la ou estar por ela autorizado. O uso por pessoa incapaz ou sem poderes de representação é vedado.
5.2. **Criação da Conta.** O cadastro é feito a partir do CNPJ, cujos dados cadastrais são obtidos de fontes públicas (Receita Federal, via provedor de consulta). O Usuário que cria a Organização torna-se o **Sócio / Representante Legal** dela na Plataforma. O cadastro exige e-mail válido, senha forte e verificação anti-robô (captcha).
5.3. **Veracidade.** O Usuário é responsável pela veracidade e atualização das informações que fornece. Os dados públicos exibidos a partir do CNPJ podem estar desatualizados ou incorretos na fonte; cabe ao Usuário conferi-los.
5.4. **Titularidade e uso das credenciais.** As credenciais são pessoais e intransferíveis. O Usuário é responsável por todas as atividades realizadas com sua Conta e deve comunicar imediatamente ao EDPE qualquer uso não autorizado.
5.5. **Uma mesma pessoa** pode participar de mais de uma Organização e alternar entre contextos, respeitados os controles de acesso de cada uma.
5.6. **Benefícios de boas-vindas**, quando existentes, são concedidos por CNPJ e não se repetem no recadastro do mesmo CNPJ.
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## 6. USUÁRIOS AUTORIZADOS, CONVIDADOS E RESPONSABILIDADE POR ELES
6.1. O Sócio/Representante Legal e os administradores da Organização podem convidar colaboradores, gestores e demais Usuários Autorizados, atribuindo papéis com diferentes níveis de acesso. Separadamente, podem convidar um(a) advogado(a) de confiança (Cláusula 20).
6.2. Quem entra por convite acessa apenas a Organização que o convidou, no limite do papel atribuído.
6.3. **A Organização responde pelos atos dos seus Usuários Autorizados na Plataforma** — inclusive pelo conteúdo que eles inserem, aprovam ou publicam (ex.: publicação de documento no Portal Público) — como se praticados por ela própria. Cabe à Organização atribuir papéis com prudência, revisar acessos periodicamente e remover, sem demora, quem deixar de estar autorizado (ex.: desligamento de colaborador).
6.4. Convites e remoções são registrados em trilha de auditoria. A remoção de um Usuário Autorizado não apaga os registros e atos por ele praticados, que permanecem na trilha da Organização.
6.5. **Grupo empresarial.** A Plataforma permite vincular Organizações distintas em grupo (matriz/filiais e outras estruturas), sempre mediante convite e aceite da Organização convidada; a descoberta de possíveis vínculos apenas sugere, nunca concede acesso. O compartilhamento de registros entre empresas do grupo é configurado por registro, com vigência, e a gestão do grupo pode ter custos próprios, conforme a Página de Planos e Contratação. Cada Organização do grupo permanece responsável pelos seus próprios dados e obrigações.
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## 7. SEGURANÇA DA CONTA E OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
7.1. O Usuário obriga-se a: (i) manter a confidencialidade da senha e dos fatores de autenticação; (ii) manter a autenticação em dois fatores (2FA/MFA) ativa quando a Plataforma a exigir para áreas sensíveis; (iii) revisar periodicamente os dispositivos, as sessões ativas e os alertas de novo acesso; e (iv) não compartilhar a Conta.
7.2. Ações sensíveis (ex.: gestão de meios de pagamento, encerramento da Organização, alterações no cofre de credenciais, aprovação de determinados documentos) podem exigir reconfirmação do segundo fator ("step-up"), senha e/ou verificação de identidade. Essas exigências são medida de proteção do próprio Cliente e não caracterizam falha ou indisponibilidade do serviço.
7.3. Para proteger as contas e detectar acessos indevidos, a Plataforma coleta e retém dados técnicos de acesso (endereço IP, localização aproximada, características do dispositivo/navegador, sessões), pelos prazos e nas condições descritos na Política de Privacidade, com base no legítimo interesse de segurança da informação (art. 7º, IX, da LGPD).
7.4. Acessos, ações e aprovações relevantes são registrados em trilha de auditoria *append-only* (que só admite inclusão, protegida contra adulteração por *design*), que serve de prova e é retida mesmo após o encerramento da Conta, na forma da lei.
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## 8. ACESSO DA EQUIPE EDPE E DE CONSULTORES
8.1. Para prestar suporte, executar serviços contratados e cumprir obrigações legais, **a equipe do EDPE e os consultores por ela designados podem acessar dados da Organização do Cliente de forma temporária, controlada e auditada** ("crachá" de elevação e permissões de projeto), com registro que não se apaga.
8.2. **O Usuário autoriza expressamente esse acesso**, limitado à finalidade de prestação do serviço e sujeito a prazo, revogação e trilha de auditoria. Fora dessas hipóteses, a equipe do EDPE não navega livremente nos dados do Cliente.
8.3. O Cliente pode consultar, na própria Plataforma, o histórico dos acessos da equipe EDPE aos dados da sua Organização (quem acessou, motivo e período) e pode questioná-los pelo canal do Encarregado.
8.4. Profissionais alocados para serviços determinados (ex.: o arquiteto do serviço de Locais e Plantas — Cláusula 15) têm acesso restrito ao objeto do serviço, e não à Organização inteira, na medida do necessário para a entrega.
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## 9. NATUREZA DO SERVIÇO — FRONTEIRA COM A ADVOCACIA
9.1. **O EDPE é uma plataforma de tecnologia e de serviços técnicos de conformidade. O EDPE NÃO é sociedade de advogados, não presta serviços jurídicos, não emite pareceres jurídicos e não pratica atos privativos da advocacia** (arts. 1º e 3º da Lei nº 8.906/1994).
9.2. As análises, indicações de normas, minutas e Documentos Gerados pela Plataforma são **materiais técnicos de apoio à decisão**, produzidos a partir das informações fornecidas pelo Usuário. **Não constituem aconselhamento, consultoria ou parecer jurídico, não garantem conformidade legal e não substituem a avaliação de advogado(a) habilitado(a).**
9.3. Todo Documento Gerado circula com advertência nesse sentido e deve ser **revisado e ajustado pelo Cliente** — e, quando cabível, submetido a advogado(a) — **antes de sua adoção, publicação ou uso externo**. Documentos de natureza contratual (ex.: acordos de tratamento de dados) e decisões jurídicas competem ao Cliente, que deve submetê-los a advogado(a) de sua confiança quando a lei o exigir ou a prudência o recomendar; a Plataforma apenas organiza, guarda, coleta assinaturas, controla validade e avisa vencimentos.
9.4. Nenhum valor pago ao EDPE remunera atividade privativa de advocacia, e nenhum honorário advocatício transita, é intermediado ou repassado pelo EDPE (art. 34, III e IV, da Lei nº 8.906/1994). Quando um ato exigir advogado(a), a Plataforma gera a tarefa correspondente para o **Advogado Convidado** que o próprio Cliente já indicou (Cláusula 20), sem qualquer indicação, intermediação ou participação do EDPE.
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## 10. ANÁLISE REGULATÓRIA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL — LIMITES E ISENÇÕES
> **Em resumo:** a análise regulatória e a IA produzem mapeamentos, rascunhos e sugestões — bons pontos de partida, nunca resposta final. Elas têm margem de erro, e a decisão e a conformidade continuam sendo suas.
10.1. **Natureza de apoio.** A análise regulatória é um **mapeamento das obrigações que o motor da Plataforma identifica sobre o acervo de normas existente**, e não uma revisão jurídica exaustiva de toda a legislação aplicável à empresa. Diversas funcionalidades usam IA para gerar **rascunhos e sugestões**; a revisão e a decisão final são sempre humanas.
10.2. **Sem garantia de exatidão ou de conformidade.** O EDPE emprega curadoria e controles de qualidade, mas **não garante a exatidão, a completude, a atualidade nem a adequação legal** dos resultados da análise ou de qualquer conteúdo gerado por IA. O motor de aplicabilidade tem margem de erro conhecida, apurada em medições internas e amostrais, e pode, inclusive, **deixar de indicar uma obrigação aplicável**. Conteúdo gerado por IA pode conter imprecisões ou erros ("alucinações").
10.3. **Uso e conformidade são responsabilidade do Cliente.** O uso da Plataforma **não coloca a empresa "em conformidade" automaticamente** nem afasta autuações, sanções ou responsabilidade perante a ANPD ou terceiros. A conformidade depende de decisões, providências e validações do próprio Cliente. Nenhuma decisão com efeito jurídico sobre um titular é tomada de forma automatizada pela Plataforma.
10.4. **Acervo e atualização.** O acervo de normas pode estar incompleto ou desatualizado; ramos podem não estar catalogados; normas podem ser revogadas ou substituídas. A Plataforma sinaliza alterações conhecidas, mas **não garante atualização em tempo real**. O texto de norma exibido é referência; **prevalece o texto oficial publicado nos veículos competentes**.
10.5. **Frameworks de terceiros (ISO/NIST).** As indicações de cobertura por frameworks são **indícios**, nunca atestado de conformidade ou certificação. Os textos originais dos frameworks são de terceiros e licenciados; o EDPE não os redistribui, cabendo ao Cliente obter a licença aplicável quando desejar utilizá-los.
10.6. **Insumos do Usuário.** O Usuário é responsável pela veracidade, licitude e pelos direitos sobre o Conteúdo que fornece à IA (textos, imagens, PDFs de evidência), inclusive por ter base legal para tratar dados pessoais de terceiros ali contidos.
10.7. **IA desligada por padrão para dados do Cliente.** Recursos de IA que processam dados inseridos pelo Cliente nascem **desativados** e só funcionam mediante habilitação expressa da própria Organização, recurso a recurso ("opt-in"). Recursos de IA que operam apenas sobre o acervo interno de normas do EDPE, sobre metadados da empresa ou sobre descrições de risco sem dados de titulares seguem o padrão da Plataforma e não dependem desse opt-in.
10.8. **Processamento por provedores no exterior.** As funcionalidades de IA são executadas por provedores de terceiros localizados nos Estados Unidos, o que caracteriza transferência internacional de dados (Cláusula 29 e Política de Privacidade). O EDPE utiliza esses provedores **nas modalidades pagas/empresariais, cujos termos comerciais vedam o uso do conteúdo enviado para treinar os modelos do provedor**; o EDPE só mantém provedor de IA sob condição equivalente e **não treina modelos próprios com dados do Cliente**.
10.9. **Disponibilidade da IA.** Os recursos de IA são assíncronos e dependem de provedores terceiros; podem sofrer indisponibilidade, limitação, mudança de modelo/provedor ou suspensão (inclusive por controle de custos). **Não há garantia de resultado, exatidão ou tempo de resposta.**
10.10. **Preço cotado vale.** A análise regulatória paga é cotada no ato da contratação, considerando o escopo de normas escolhido; quem já contratou pelo preço vigente à época não é recotado, ainda que a tabela mude depois.
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## 11. DOCUMENTOS GERADOS E RESPONSABILIDADE DO CLIENTE
11.1. Os Documentos Gerados são produzidos a partir de informações **declaradas pelo Cliente**, cuja veracidade a Plataforma não verifica. A Plataforma organiza e sinaliza pendências, mas **não bloqueia nem atesta conformidade** — a ausência de apontamentos não é atestado de adequação.
11.2. A **aprovação, adoção e publicação** de qualquer Documento Gerado é ato exclusivo do Cliente, que por ele se responsabiliza. Uma vez aprovado, o registro pode tornar-se imutável e receber selo de integridade.
11.3. **Edição e versões.** O Cliente pode ajustar Documentos Gerados por seção, por cláusula complementar ou por substituição do corpo, conforme os recursos disponíveis; confirmar uma edição gera nova versão e é cobrado como uma geração. O histórico de versões fica visível ao Cliente, com registro de quem gerou e do retrato das informações usadas.
11.4. **Selo de autenticidade e verificação pública.** A Plataforma oferece verificação pública de documentos por meio de um código (link de verificação), que informa se o documento foi assinado, quantas assinaturas foram coletadas e quando, sem expor dados dos signatários. O selo tem limitações técnicas e **não substitui, por si só, a validação jurídica do documento**.
11.5. **CMP de cookies e Consentimento de titulares.** Quando o Cliente utiliza a Plataforma para operar o banner de cookies e a coleta de consentimento de seus próprios titulares/usuários finais, **a base legal, a licitude da coleta, a redação dos textos e o atendimento aos titulares são de responsabilidade exclusiva do Cliente (controlador)**; o EDPE atua apenas como fornecedor da ferramenta (operador). Ver também a Cláusula 30.
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## 12. ASSINATURA ELETRÔNICA E VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE
> **Em resumo:** a Plataforma envia documentos para assinatura eletrônica por provedor parceiro e verifica identidades (com biometria, mediante consentimento). A validade da assinatura decorre da lei e do provedor; o envio é serviço cobrado e sujeito a limites operacionais.
12.1. **Assinatura eletrônica — o que é.** A Plataforma disponibiliza o envio de documentos para **assinatura eletrônica** por meio de provedor parceiro. O signatário é identificado pelo e-mail informado e assina em página segura do provedor; o documento concluído recebe certificação de integridade do provedor e fica disponível para download.
12.2. **O que a assinatura eletrônica NÃO é.** A legislação brasileira reconhece níveis distintos de assinatura eletrônica — **simples, avançada e qualificada** (art. 4º da Lei nº 14.063/2020); a qualificada exige certificado digital ICP-Brasil do próprio signatário. A validade jurídica da assinatura colhida pela Plataforma decorre da lei (MP nº 2.200-2/2001, art. 10, e Lei nº 14.063/2020) e do mecanismo efetivamente empregado pelo provedor em cada caso, **não de garantia do EDPE**. O EDPE não garante que a assinatura colhida atenda a exigências específicas de nível qualificado impostas por lei, órgão ou contraparte para determinados atos; cabe ao Cliente verificar a exigência aplicável ao seu caso.
12.3. **Condições operacionais.** O envio para assinatura: (a) depende de dados corretos do signatário (e-mail); (b) é **serviço cobrado em Créditos** (Cláusula 24); (c) está sujeito a limites operacionais e de volume do provedor, que podem alcançar a Plataforma como um todo; e (d) pode expirar, ser recusado pelo signatário ou falhar no provedor, com o status refletido na Plataforma. Regenerar um documento com assinatura em curso cancela a coleta anterior (o link antigo deixa de funcionar).
12.4. **Verificação de identidade — o que é.** A Plataforma oferece verificação de identidade por provedor parceiro (documento oficial, prova de vida/biometria e cruzamento com bases oficiais) para duas finalidades: (i) confirmar a identidade de titulares em pedidos de direitos (DSAR); e (ii) validar o vínculo da pessoa do sócio/representante com a Organização, inclusive pelo cruzamento com o quadro societário público da Receita Federal. A validação confere um status à Organização na Plataforma, a partir de dados públicos que podem estar desatualizados na fonte, e **não constitui atestado do EDPE sobre a regularidade societária da empresa**.
12.5. **Biometria é dado sensível.** A coleta de **dado biométrico (dado pessoal sensível — art. 5º, II, da LGPD)** ocorre somente mediante **consentimento específico e destacado** do interessado (art. 11, I, da LGPD), registrado com recibo e revogável. A revogação não desfaz validações já concluídas sob consentimento válido. Os papéis das Partes em cada finalidade de verificação constam da Cláusula 29.1. O tratamento realizado pelo provedor de identidade, inclusive local de processamento e transferência internacional, é descrito na Política de Privacidade.
12.6. **Limites.** O EDPE não se responsabiliza por falha do provedor de identidade, por recusa fundada em documento ilegível ou dados incorretos fornecidos pelo interessado, nem por divergências das bases públicas consultadas. A verificação existe para proteger a Organização e os titulares; a exigência de verificação em atos sensíveis (ex.: exclusão da Organização) não caracteriza restrição indevida de acesso.
12.7. **Custo.** Verificações de identidade são cobradas em Créditos da Organização, conforme a Página de Planos e Contratação. **O custo nunca é repassado ao titular** que exerce direitos (art. 18, § 5º, da LGPD).
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## 13. REUNIÕES, VÍDEO, E2EE E TRANSCRIÇÃO
> **Em resumo:** a Plataforma agenda e realiza reuniões com vídeo por diferentes provedores, inclusive uma opção com criptografia de ponta a ponta (E2EE). Nenhuma opção grava vídeo pela Plataforma; na sala E2EE, o que não foi anotado não pode ser recuperado por ninguém, nem pelo EDPE.
13.1. **Modalidades e provedores.** Reuniões podem ser online, híbridas ou presenciais. Para as salas de vídeo, a Plataforma oferece opções de provedor, com características e sobretaxas exibidas na contratação:
| Opção de sala | O que é | Gravação pela Plataforma |
|---|---|---|
| Sala gratuita | Sala pública de serviço de videoconferência de terceiro, aberta em nova aba, sob os termos do próprio provedor | Não há |
| Sala premium | Sala hospedada por provedor contratado pelo EDPE, com sobretaxa em Créditos | Não há |
| Sala premium E2EE | Sala embutida na Plataforma, com criptografia de ponta a ponta, com sobretaxa em Créditos | Não há — e o conteúdo não é recuperável |
| Link externo | O próprio Usuário informa o link (ex.: Teams, Meet); o EDPE não provisiona nem controla essa sala | Fora do controle do EDPE |
13.2. **Sem gravação.** A Plataforma **não grava vídeo nem áudio** das reuniões, em nenhuma das opções, e as credenciais de sala emitidas pela Plataforma **não habilitam a função de gravação** dos provedores. O Usuário não deve presumir a existência de gravação ou de registro automático do que foi dito. Se qualquer participante gravar a reunião por meios próprios, a responsabilidade é de quem grava e de quem organiza a reunião, jamais do EDPE.
13.3. **E2EE — o que é e o que não é.** Na sala com criptografia de ponta a ponta (E2EE), a mídia é cifrada com chave por sala, de modo que o provedor de infraestrutura de vídeo não tem acesso ao conteúdo. **Consequências**: (a) não existe gravação no servidor; (b) **conteúdo não anotado durante a reunião é irrecuperável** — nem o EDPE consegue restaurá-lo; (c) o EDPE atua como autoridade de derivação da chave da sala (a solução **não é "conhecimento zero"** em relação ao EDPE). A sala E2EE exige navegador compatível e permissão de câmera/microfone.
13.4. **Aviso ao participante.** Cada provedor de sala tem um aviso pré-reunião versionado, apresentado no convite e nos lembretes, com as características do provedor. Ao entrar na sala, o participante declara ciência das condições do provedor escolhido.
13.5. **Transcrição e IA de reunião — quando disponíveis.** A Plataforma pode oferecer registro de transcrição da reunião (texto, sem vídeo) e apoio de IA para pauta e ata, como **sugestões editáveis**. Esses recursos, **quando e na medida em que estiverem disponíveis**, não são automáticos nem garantidos, e o EDPE não promete transcrição automática de áudio. **Cabe ao organizador da reunião (Cliente) informar os participantes e obter os consentimentos eventualmente necessários** antes de registrar transcrição ou submeter conteúdo da reunião a recursos de IA, especialmente quando houver participantes externos.
13.6. **Cobrança.** Reunião avulsa é debitada em Créditos **no momento de entrada na sala** (não no agendamento), pelo valor exibido na contratação do agendamento, que inclui a eventual sobretaxa do provedor escolhido. A Plataforma pode emitir alerta prévio de saldo insuficiente; o alerta é informativo e não gera débito. Reuniões vinculadas a serviços regidos por Instrumento Específico seguem as regras desse instrumento.
13.7. **Participantes externos.** O Cliente pode convidar participantes sem Conta, por nome e e-mail; o Cliente responde pela licitude do convite e do compartilhamento de informações com esses participantes.
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## 14. AGENDA E RESERVAS — CANCELAMENTO E NÃO COMPARECIMENTO
14.1. A Plataforma oferece agenda com página de reserva (booking), tipos de agendamento configuráveis (duração, modalidade, antecedência mínima, janela, aprovação prévia) e escolha de atendente. As condições de cada tipo — inclusive prazos de cancelamento e eventuais taxas — são exibidas **antes** da confirmação do agendamento e ficam registradas na reserva.
14.2. **Cancelamento pelo Usuário.** O Usuário pode cancelar ou remarcar dentro do prazo do tipo de agendamento, sem custo. Cancelamento fora do prazo pode gerar **taxa de cancelamento tardio**, no valor e critério informados no agendamento.
14.3. **Não comparecimento (no-show).** Reunião confirmada e não iniciada dentro do período de tolerância pode ser marcada como não comparecimento e gerar **taxa de não comparecimento**, no valor e critério informados no agendamento. Trata-se de custo já incorrido (Cláusula 24.5): o débito ocorre mesmo sem saldo suficiente.
14.4. **Cancelamento pelo EDPE.** Cancelamento feito pelo EDPE ou pelo profissional atendente **nunca gera custo ao Cliente**, exige justificativa e é comunicado ao solicitante, com facilidade de remarcação.
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## 15. LOCAIS E PLANTAS — FERRAMENTA E SERVIÇO PRESENCIAL DO ARQUITETO
> **Em resumo:** o módulo de Locais registra ONDE os dados são tratados fisicamente (plantas, cômodos, câmeras, fluxos). Você pode desenhar sozinho, sem custo adicional de serviço, ou contratar a visita presencial de um profissional do EDPE, que orça e entrega a planta. A planta é peça técnica de documentação — não é laudo de engenharia nem garantia de segurança física.
**(a) A ferramenta.**
15.1. O módulo "Locais da empresa" permite registrar os locais físicos de tratamento de dados (planta por local/andar/cômodo, com pessoas, sistemas, dispositivos, câmeras, salvaguardas, fluxos e jornadas), complementando o ROPA e o Fluxo de Dados. O Cliente pode criar e editar plantas por conta própria; a edição da planta é otimizada para computador.
15.2. **Achados e índices são heurísticos.** A ferramenta gera apontamentos automáticos (ex.: dado sensível em área de acesso aberto, câmera com ponto cego) e um índice de exposição, por regras heurísticas com limiares calibráveis. São **indicativos de atenção**, e não laudo, perícia, certificação ou medição normativa. A ausência de apontamentos não atesta segurança.
15.3. **A planta é peça técnica de documentação de tratamento** (referência: art. 46 da LGPD — medidas de segurança). **A planta NÃO é**: laudo de engenharia ou de arquitetura; projeto de edificação; atestado de conformidade com norma técnica; nem garantia de segurança física das instalações. O EDPE não se responsabiliza por incidentes físicos nas instalações do Cliente.
15.4. **Sigilo na planta.** O Cliente pode marcar cômodos como segredo industrial (os detalhes saem rasurados dos documentos exportados) e restringir quem vê cada local ou cômodo. A planta pode receber imagem de planta baixa real (decalque) enviada pelo Cliente.
**(b) O serviço presencial do arquiteto.**
15.5. O Cliente pode contratar a elaboração da planta por profissional do EDPE ("arquiteto de dados"), com visita presencial. O ciclo do serviço é:
| Etapa | O que acontece | Custo |
|---|---|---|
| 1. Pré-cadastro | O Cliente informa estimativas (cômodos, metragem, se tem planta baixa) e o endereço da visita | Sem custo |
| 2. Agendamento | A visita é agendada pela agenda da Plataforma (modalidade presencial), sujeita a aprovação da equipe EDPE | Sem custo no agendamento |
| 3. Taxa de visita | Cobrada em Créditos, **à parte**, calculada conforme a tabela vigente (base, metragem, desconto quando já há planta baixa e deslocamento) | Taxa de visita |
| 4. Visita presencial | O profissional levanta as informações no local | — |
| 5. Orçamento | Apresentado em até dois níveis de detalhamento (quando o Cliente já possui planta baixa, apenas o nível detalhado é ofertado) | Sem custo |
| 6. Aceite | O Cliente aceita um nível, recusa ou cancela; **o aceite debita o valor da planta em Créditos no ato**, mediante confirmação | Preço do orçamento aceito |
| 7. Entrega | A planta é entregue na Plataforma | Sem cobrança adicional |
15.6. **Preços e revisões.** Os valores da taxa de visita e da planta seguem a tabela vigente exibida na Plataforma e no orçamento apresentado; **vale o valor aceito no orçamento**, que não é recotado depois do aceite. O serviço inclui **1 (uma) revisão** da planta entregue, solicitada ao atendimento **em até 15 (quinze) dias corridos da entrega** e limitada ao **mesmo escopo** do orçamento aceito (mesmos locais, andares e cômodos): correções e ajustes do que foi levantado. Alteração de escopo — cômodos, andares ou locais novos, mudança de layout posterior à visita — ou pedido fora do prazo caracterizam **novo serviço**, orçado à parte; revisões adicionais dentro do escopo são cobradas conforme a tabela vigente.
15.7. **Taxa de visita é independente.** A taxa de visita remunera o deslocamento e o levantamento presencial e **não é abatida do preço da planta nem devolvida** em caso de recusa do orçamento, por se tratar de custo já incorrido. O valor total da taxa de visita — inclusive o componente de deslocamento, quando aplicável, apurado a partir do endereço informado — é exibido ao Cliente e por ele expressamente confirmado **antes** da cobrança; sem essa confirmação, a taxa não é debitada. O valor confirmado fica registrado em "Meus pedidos".
15.8. **Cancelamento e não comparecimento da visita.** Aplicam-se as regras da Cláusula 14, conforme os prazos e valores informados no agendamento da visita. A taxa de visita é cobrada **no agendamento**, após a confirmação de valor da Cláusula 15.7. Como regra-padrão: o Cliente pode cancelar ou remarcar a visita **sem custo até 48 (quarenta e oito) horas antes** do horário marcado, com devolução integral da taxa em Créditos; cancelamento posterior ou não comparecimento torna a taxa de visita **devida**, deduzidos apenas os custos ainda não incorridos — **custos de deslocamento já incorridos e não recuperáveis (por exemplo, passagens já adquiridas) são retidos mediante comprovação ao Cliente**. Se a visita for cancelada pelo EDPE ou o profissional faltar, o Cliente escolhe entre **remarcação prioritária sem custo** ou **devolução integral da taxa em Créditos**.
15.9. **Desistência após o aceite.** Após o aceite do orçamento, não há cancelamento self-service; pedidos de desistência devem ser dirigidos ao atendimento. Como regra-padrão: **execução ainda não iniciada** = devolução integral do valor da planta em Créditos (a taxa de visita não é devolvida, por remunerar serviço já prestado); **execução iniciada** = devolução proporcional ao estágio, apurada pelo atendimento. Se, no momento da desistência, houver **visita já agendada dentro da janela da Cláusula 15.8** (menos de 48 horas do horário marcado), aplicam-se também as consequências do cancelamento tardio ali previstas, inclusive a retenção comprovada de custos de deslocamento já incorridos. Fica ressalvado, em qualquer caso, o direito de arrependimento do Consumidor (Cláusula 25).
15.10. **Prazos.** O atendimento do pedido observa o prazo de tratamento indicado na Plataforma. O prazo de entrega da planta é o **combinado no orçamento**; na falta de previsão, o prazo-padrão é de **15 (quinze) dias úteis** contados da visita realizada (ou do aceite do orçamento, quando não houver visita). Eventual atraso é comunicado ao Cliente com a nova previsão.
15.11. **Acesso às instalações e conduta.** O Cliente concede ao profissional acesso às áreas necessárias ao levantamento, podendo designar acompanhante, definir horários e indicar áreas restritas e normas internas (inclusive de segurança e EPI), que o profissional respeitará. O profissional identifica-se, está vinculado ao EDPE e sujeito a dever de confidencialidade (Cláusula 31).
15.12. **Fotos de auditoria.** Pinos e cômodos podem receber fotos como evidência de auditoria, anexadas pelo Cliente ou pelo profissional alocado, armazenadas em área privada e retidas enquanto o local existir na Plataforma; a exclusão do local, do pino ou da Organização encaminha os arquivos para eliminação definitiva. **Cabe ao Cliente garantir base legal e avisar seus colaboradores** quando as fotos capturarem pessoas identificáveis ou dados pessoais.
15.13. **Acesso do profissional.** O profissional alocado acessa **apenas o local objeto do serviço** e os registros da Plataforma vinculados a ele, na medida necessária à entrega — não a Organização inteira.
15.14. **Titularidade.** A planta produzida para o Cliente, o decalque enviado e as fotos integram o Conteúdo do Usuário/Documentos Gerados do Cliente (Cláusula 26). As metodologias, os modelos de desenho e o motor de achados permanecem do EDPE.
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## 16. AGENTES DE TRATAMENTO, BALANÇA DE CONFIANÇA E DILIGÊNCIA COM FORNECEDORES
> **Em resumo:** a Plataforma ajuda a inventariar seus fornecedores, acompanha os contatos de diligência (pedido de DPA, silêncio, recusa) e resume tudo numa nota de confiança com selos. Nota e selos são indicativos, produzidos por curadoria e heurística — a decisão de contratar, manter ou aceitar o risco de um fornecedor é sempre sua.
16.1. **O módulo.** O Cliente registra os agentes de tratamento com quem se relaciona (operadores, suboperadores, co-controladores etc.), por cadastro manual ou a partir do **catálogo de fornecedores** curado pelo EDPE, e documenta contratos (DPA), políticas, transferências internacionais e medidas de segurança de cada um.
16.2. **Nota de confiança e selos — o que são.** A Plataforma calcula uma **nota de confiança** por fornecedor e pode exibir **selos** (ex.: certificações verificadas em fonte oficial). Nota e selos são **indicadores heurísticos e informativos**, baseados em dados públicos, em informações registradas pelo Cliente, nas respostas — ou no silêncio — do fornecedor em diligências, e em curadoria do EDPE com critério conservador ("se não foi verificado, não se afirma").
16.3. **O que a nota NÃO é.** A nota, os selos e o catálogo **não são** atestado, certificação, auditoria, recomendação de contratação nem garantia de idoneidade, segurança ou conformidade de terceiros. O EDPE não responde por atos, omissões, incidentes ou inadimplementos de fornecedores do Cliente. **A decisão sobre contratar, manter, substituir um fornecedor ou aceitar um risco residual é exclusiva do Cliente (controlador)**; quando há DPO as a Service, o Encarregado recomenda, mas não decide (Cláusula 19.7).
16.4. **Diligência com fornecedores.** A Plataforma registra os contatos de diligência do Encarregado com fornecedores (ex.: pedido de instrumento contratual de tratamento de dados — DPA; salvaguardas de transferência internacional — art. 33 da LGPD; cooperação em incidentes — art. 48 da LGPD), com prazos, evidências e prova de entrega. Silêncio ou recusa comprovados podem rebaixar a nota de confiança e gerar apontamentos de risco para decisão do Cliente. **Quando o EDPE presta o DPO as a Service, o Cliente autoriza o EDPE a contatar seus fornecedores, em nome do Cliente, para essas finalidades de diligência.**
16.5. **Aceite de risco.** O aceite de risco residual relativo a fornecedor é ato do Cliente e pode ser **bloqueado pela Plataforma quando o tratamento estiver em situação de irregularidade viva** (ex.: transferência internacional sem mecanismo do art. 33 da LGPD), até a regularização. Esse bloqueio é medida de integridade da documentação, não decisão jurídica.
16.6. **Fornecedores retratados no catálogo.** As fichas do catálogo são elaboradas de boa-fé, com fontes públicas datadas, e atualizadas por versão, sem sobrescrever os registros do Cliente. Fornecedores retratados podem solicitar **retificação** de informações a seu respeito pelo canal contato@edpe.com.br, como medida de transparência e boa-fé. Marcas e logotipos de terceiros são exibidos apenas para identificação nominativa dos fornecedores, sem implicar vínculo ou endosso.
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## 17. PORTAL PÚBLICO DE PRIVACIDADE E PERSONALIZAÇÃO (ADDON)
> **Em resumo:** o Portal Público é a página de privacidade da sua empresa: documentos publicados, canal do titular e verificação de autenticidade. Você decide o que publicar e responde por isso. A personalização visual (logo e cor) é um adicional pago, renovado por sua própria escolha.
17.1. **O que é.** Cada Organização pode ativar um **Portal Público** em endereço próprio, contendo: os Documentos que a Organização decidir publicar (em PDF e, quando disponível para a geração, em formato navegável — "Documento Vivo"), a identificação do Encarregado, o canal de exercício de direitos do titular (DSAR), o acompanhamento de pedidos, os consentimentos e, quando aplicável, avisos públicos de incidente (art. 48 da LGPD). Funcionalidades exigidas pela LGPD no relacionamento com titulares não ficam condicionadas a pagamento. Documentos podem ainda ser mantidos privados ou disponibilizados apenas internamente, aos usuários logados da própria Organização, conforme o nível de visibilidade escolhido pelo Cliente.
17.2. **Publicar é ato do Cliente.** Publicar um documento no Portal torna o seu conteúdo integral **acessível a qualquer pessoa com o link** — a Plataforma avisa antes. **A Organização responde, com exclusividade, pelo conteúdo que publica**, inclusive quando a publicação é feita por qualquer de seus Usuários Autorizados (Cláusula 6.3). O EDPE não revisa nem aprova o conteúdo publicado.
17.3. **Endereço do Portal.** O identificador (slug) do Portal é editável pelo Cliente; **alterá-lo quebra os links anteriores**, e desativar e reativar o Portal gera novo endereço. O EDPE não garante estabilidade de URL após alterações feitas pelo Cliente.
17.4. **Documento Vivo.** A versão navegável do documento existe apenas para documentos gerados após a disponibilização do recurso; documentos antigos exigem nova geração para ganhar essa versão. O acesso público à versão navegável segue as mesmas regras de publicação do PDF.
17.5. **Addon de personalização.** A personalização visual do Portal (logotipo, cor e texto de introdução, com remoção da marca EDPE do rodapé) é um **adicional pago por Organização**, cobrado anualmente em Créditos pelo valor vigente na contratação. Regras do adicional:
(a) **Renovação por ação do Cliente** — não há cobrança automática: a renovação é feita por clique, disponível na janela final da vigência, estendendo um ano a partir do vencimento;
(b) **Não renovação** — o Portal volta ao padrão visual do EDPE; a identidade visual configurada fica apenas oculta, não é apagada;
(c) **Cancelamento** — o Cliente pode cancelar a qualquer momento, com **reembolso proporcional em Créditos de bônus** pelos meses inteiros ainda não utilizados, retido o mês corrente; a personalização permanece até o fim do período efetivamente pago. Os Créditos de bônus oriundos desse reembolso não expiram em prazo inferior a 12 (doze) meses. Ficam ressalvados o direito de arrependimento do Consumidor (Cláusula 25.5) e as hipóteses em que a lei exigir devolução em dinheiro;
(d) **Licença de marca** — o Cliente concede ao EDPE licença limitada, gratuita e revogável para exibir sua marca e identidade visual **exclusivamente no Portal da própria Organização**; o EDPE não usa a marca do Cliente para outros fins sem autorização (Cláusula 27.3).
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## 18. DIREITOS DO TITULAR (DSAR), CONSENTIMENTOS E COMUNICAÇÕES EM NOME DO CLIENTE
> **Em resumo:** a Plataforma recebe e organiza os pedidos dos titulares do seu negócio e coleta consentimentos com recibo. Quem responde pelos pedidos é a sua empresa (controladora); o EDPE fornece a ferramenta e envia as mensagens operacionais em seu nome.
18.1. **Canal do titular.** A Plataforma oferece formulário público de exercício de direitos (art. 18 da LGPD) com confirmação de e-mail (double opt-in), protocolo de acompanhamento sem exposição de dados pessoais e fila de atendimento para o Encarregado. O prazo de resposta é gerido na ferramenta a partir da confirmação do pedido ou da data de recebimento registrada. A contagem exibida na ferramenta é apoio operacional e não altera os prazos legais, que correm na forma da lei.
18.2. **Quem responde é o Cliente.** O Cliente (controlador) é o responsável por analisar e responder os pedidos de titulares, nos prazos legais (ex.: art. 19 da LGPD para confirmação e acesso). Quando o EDPE presta o DPO as a Service, o Encarregado conduz o atendimento em nome do Cliente, conforme a Cláusula 19 e o Instrumento Específico.
18.3. **Verificação de identidade do titular.** A Organização pode exigir verificação de identidade do solicitante, conforme regras por tipo de direito; o custo da verificação é da Organização, **nunca do titular** (Cláusula 12.7).
18.4. **Consentimentos com recibo.** A Plataforma coleta consentimentos de titulares com confirmação de e-mail, recibo verificável, vínculo à versão exata do documento consentido (por hash) e revogação facilitada (art. 8º, § 5º, da LGPD). Alterações de conteúdo geram necessidade de novo aceite. O consentimento expirado ou revogado é preservado como registro histórico de prova, não apagado.
18.5. **E-mails e mensagens em nome do Cliente.** O Cliente autoriza o EDPE a enviar, como operador e por remetente do EDPE, as mensagens operacionais dos fluxos que o Cliente aciona (confirmações e respostas de DSAR, double opt-in e recibos de consentimento, convites de reunião a participantes externos, comunicações de diligência a fornecedores, convites de acesso). O conteúdo e os destinatários dessas mensagens decorrem de registros e decisões do Cliente, que por eles responde. Assuntos e prévias de mensagens sobre casos sensíveis são neutros; o conteúdo completo fica na Plataforma.
18.6. **Notificações.** As preferências de notificação são configuráveis por usuário e por Organização; avisos de eventos críticos (ex.: prazos legais) permanecem visíveis no painel por proteção do próprio Cliente.
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## 19. DPO AS A SERVICE (ENCARREGADO TERCEIRIZADO)
> **Em resumo:** o EDPE pode atuar como Encarregado (DPO) da sua empresa, no nível de atuação, na cadência de revisão e nos prazos do plano contratado. É obrigação de meio: o DPO orienta e conduz o canal, mas as decisões de tratamento — e a conformidade — continuam sendo da sua empresa. O serviço tem contrato próprio.
19.1. **O que é.** O **DPO as a Service** é a atuação do EDPE como Encarregado/DPO do Cliente (art. 41 da LGPD e Resolução CD/ANPD nº 18/2024), por meio de profissional pessoa natural alocado, que pode ser substituído por outro de qualificação equivalente sem que isso configure descumprimento. O exercício do encargo de Encarregado não exige inscrição em conselho profissional, certificação ou formação específica (art. 14 do Regulamento aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024), e a atuação do EDPE nesse papel não compreende atos privativos da advocacia (Cláusula 9).
19.2. **Escopo por plano.** O serviço é entregue conforme o **nível de atuação, a cadência de revisão e os prazos de atendimento (SLA)** do plano contratado, descritos na Página de Planos e Contratação e no Instrumento Específico. Solicitações ao DPO pelo canal da Plataforma seguem o prazo de resposta divulgado; determinadas interações e serviços avulsos são cobrados em Créditos, conforme a tabela vigente.
19.3. **Obrigação de meio.** A prestação do DPO é **obrigação de meio, não de resultado**: o EDPE não garante ausência de autuações, sanções ou incidentes. Nos termos dos arts. 11 e 17 do Regulamento aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024, a atuação do Encarregado **não transfere ao EDPE a responsabilidade pela conformidade** do tratamento, que permanece do Cliente (agente de tratamento).
19.4. **Dois instrumentos.** O serviço envolve dois documentos distintos: (a) o **Ato de Designação do Encarregado**, ato formal do Cliente (art. 3º do Regulamento da Resolução CD/ANPD nº 18/2024), que formaliza a designação; e (b) o **Contrato de Encarregado**, Instrumento Específico entre Cliente e EDPE, que rege escopo, vigência, remuneração, fidelidade, multas, suspensão e rescisão do serviço e **prevalece sobre estes Termos** quanto ao serviço. A ativação do serviço pode ficar condicionada à assinatura desses documentos.
19.5. **Autonomia e meios.** O Cliente compromete-se a prover ao Encarregado os meios necessários, com autonomia técnica e acesso às pessoas de maior nível hierárquico da Organização, na forma do art. 10 do Regulamento da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
19.6. **Publicidade do Encarregado.** A identidade e o contato do Encarregado são divulgados no Portal Público da Organização, em atendimento aos arts. 8º e 9º do Regulamento da Resolução CD/ANPD nº 18/2024 e ao art. 41, § 1º, da LGPD.
19.7. **Recomendar não é decidir.** Nas decisões do Cliente (ex.: aceite de risco, escolha de fornecedores, comunicação de incidente à ANPD), o Encarregado orienta e recomenda; **a decisão é sempre do Cliente (controlador)**, e a Plataforma registra separadamente quem recomendou e quem decidiu.
19.8. **Prestação de contas.** A Plataforma registra as atividades do Encarregado (reuniões, solicitações, pedidos de titular, condução de incidentes) e disponibiliza relatório periódico de atuação, como evidência do cumprimento das atribuições do Encarregado (arts. 15 e 16 do Regulamento aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024).
19.9. **Término e continuidade.** Cancelar o plano que sustenta o serviço encerra o DPO as a Service; dispensar o DPO não cancela o plano — o Cliente pode designar Encarregado próprio e continuar usando a Plataforma. **Encerrado o serviço, por qualquer motivo, o encargo legal de manter Encarregado (ou canal com o titular, no caso de dispensa legal) continua sendo do Cliente**, que deve designar substituto sem solução de continuidade; a designação anterior permanece publicada até a substituição formal.
19.10. **Encarregado interno.** Se o Cliente optar por designar Encarregado interno, a Plataforma pode oferecer avaliação de aptidão. Reprovação na avaliação não impede a designação, mas **a manutenção do designado reprovado é decisão e risco exclusivos do Cliente**, registrada como tal; o EDPE não atesta a aptidão de encarregados internos.
19.11. **Conflito de interesses.** O EDPE pode atuar como Encarregado para mais de um agente de tratamento, desde que inexista conflito de interesse (art. 19 do Regulamento aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024). Para identificar e prevenir conflitos: (a) o profissional alocado não participa da tomada de decisões estratégicas sobre o tratamento do Cliente (Cláusula 19.7); (b) os dados de cada Organização permanecem isolados entre si; (c) o EDPE avalia conflitos na alocação do profissional, inclusive entre clientes que compartilhem o mesmo profissional; e (d) identificado conflito concreto, o EDPE comunica o Cliente e providencia a substituição do profissional alocado ou outra medida saneadora, sem custo adicional.
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## 20. ADVOGADO CONVIDADO E DIRETÓRIO DE ADVOGADOS
20.1. **Advogado Convidado.** Para os atos que exigem habilitação da OAB, o Cliente pode convidar, **por sua exclusiva escolha**, um(a) advogado(a) de sua confiança, a quem o EDPE concede acesso gratuito à Plataforma. **O EDPE não indica, seleciona, aprova nem impõe advogado.**
20.2. A relação entre Cliente e Advogado Convidado é **direta e alheia ao EDPE**. Nenhum honorário advocatício transita pelo EDPE. O Advogado Convidado adere a um **Termo de Acesso específico** (documento apartado, com aceite próprio e autenticação reforçada permanente), que rege sigilo profissional, independência técnica e limites de atuação na Plataforma.
20.3. **Alcance do acesso.** O Advogado Convidado ingressa como membro da Organização, com **leitura ampla dos registros de conformidade** dela — necessária ao exercício da revisão jurídica — e com **restrições de atuação**: não contrata, não vê preços, não gera custos, não exporta acervos e não envia documentos à assinatura. Todo acesso é auditado. Cabe ao Cliente avaliar a extensão do que compartilha ao convidar.
20.4. **Tarefas jurídicas.** Atos que exigem revisão de advogado geram tarefas próprias na Plataforma; o Cliente pode, alternativamente, registrar **ciência expressa** de que seguirá sem revisão jurídica (com recibo), assumindo essa decisão. Nunca há dispensa por silêncio.
20.5. **Diretório de Advogados — quando disponível.** A Plataforma poderá exibir um diretório de advogados(as) que se cadastrem voluntariamente, com verificação de inscrição na OAB. O diretório, quando disponível, é **lista neutra**: sem ranking, destaque pago, indicação ou intermediação; a ordem de exibição é aleatória; **o contato e a contratação ocorrem fora da Plataforma**; nenhuma comissão ou participação em honorários é paga ou recebida pelo EDPE (art. 34, III e IV, da Lei nº 8.906/1994). **O EDPE não garante a habilitação atual, a especialidade, a disponibilidade nem a idoneidade dos profissionais listados**; a verificação de inscrição reflete a data da conferência. O diretório exibe apenas dados cadastrais objetivos e informativos (nome, número de inscrição na OAB, áreas de atuação declaradas e contato), sem conteúdo publicitário, e será disponibilizado — e mantido — somente em conformidade com o Estatuto da Advocacia e com a regulamentação do Conselho Federal da OAB sobre publicidade na advocacia, podendo ser suspenso ou descontinuado para preservá-la.
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## 21. TREINAMENTOS, CURSOS E CERTIFICADOS
21.1. A Plataforma oferece cursos e trilhas de treinamento, com aulas, avaliações (quiz), registro de conclusão e emissão de **certificado nominal com código de verificação**. O certificado nasce privado; a divulgação pública é decisão do próprio aluno.
21.2. **O que o certificado é — e não é.** O certificado é **registro de conclusão de treinamento na Plataforma**, com prova de integridade. **Não é** diploma, credenciamento, habilitação profissional, título reconhecido por órgão oficial nem atestado de competência para fins regulatórios. A aprovação em avaliações da Plataforma não confere qualificação legal.
21.3. O conteúdo dos cursos é licenciado para uso interno da Organização (Cláusula 26.4). O Cliente pode registrar treinamentos externos dos seus colaboradores para fins de documentação de conformidade, respondendo pela veracidade do registro.
21.4. Relatórios e dossiês de treinamento por colaborador destinam-se à gestão de conformidade da Organização, que responde pelo uso desses dados perante os seus titulares (colaboradores).
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## 22. INCIDENTES DE SEGURANÇA — MÓDULO DO CLIENTE E COMUNICAÇÃO PELO EDPE
> **Em resumo:** o módulo de incidentes organiza o SEU incidente — registrar nele não comunica a ANPD nem os titulares; esse dever é seu, com prazos legais curtos. Na outra direção: se um incidente do EDPE afetar dados hospedados da sua empresa, o EDPE avisa você sem demora injustificada.
22.1. **Módulo do Cliente.** A Plataforma permite registrar e gerir incidentes de segurança do Cliente: avaliação de risco, medidas de mitigação, correlações, comunicações e pós-incidente, com apoio opcional de IA (sob opt-in) para triagem e minutas.
22.2. **Registrar não é comunicar.** **O registro do incidente na Plataforma NÃO comunica a ANPD nem os titulares.** A comunicação de incidente "que possa acarretar risco ou dano relevante" é dever do Cliente (controlador), nos termos do art. 48 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 15/2024 — em regra, **3 (três) dias úteis** contados do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais, com prazos em dobro para agentes de pequeno porte: à ANPD, pelo formulário eletrônico próprio da autoridade; e aos titulares, de forma direta e individualizada, em linguagem simples (art. 9º do Regulamento da Resolução CD/ANPD nº 15/2024). A Plataforma auxilia com prazos, formulários e minutas; o ato de comunicar é do Cliente. O Cliente deve manter registro de todos os incidentes, comunicados ou não, pelo prazo mínimo legal de 5 (cinco) anos (art. 10 do Regulamento da Resolução CD/ANPD nº 15/2024).
22.3. **Comunicação de incidente do EDPE ao Cliente.** Quando um incidente de segurança da própria Plataforma afetar dados pessoais hospedados de uma Organização, o EDPE, na condição de operador, **comunicará o Cliente afetado sem demora injustificada — buscando fazê-lo em até 24 (vinte e quatro) horas da ciência do efeito sobre os dados** —, pelos canais cadastrados, com o conteúdo mínimo disponível no momento: (a) natureza do incidente e data da ciência; (b) natureza e categorias dos dados e, quando possível, dos titulares potencialmente afetados; (c) medidas de segurança adotadas antes e depois do incidente; (d) medidas de contenção, reversão e mitigação em curso; (e) riscos identificados; (f) canal de contato do EDPE para acompanhamento; e (g) a recomendação expressa de que o Cliente, como controlador, avalie os seus deveres de comunicação à ANPD e aos titulares (art. 48 da LGPD e Resolução CD/ANPD nº 15/2024). As informações são complementadas progressivamente, à medida que a apuração avançar, e o EDPE cooperará com o Cliente, fornecendo o razoavelmente necessário ao cumprimento desses deveres.
22.4. **Gratuidade e registro.** A comunicação de incidente do EDPE ao Cliente **não tem custo para o Cliente** — não consome Créditos da Organização comunicada. O EDPE mantém registro dos incidentes de plataforma, das comunicações feitas e dos respectivos prazos por, no mínimo, 5 (cinco) anos (art. 10 do Regulamento da Resolução CD/ANPD nº 15/2024).
22.5. Incidentes que atinjam dados dos quais o EDPE é controlador (ex.: dados de Conta) seguem o regime da Política de Privacidade, com comunicação à ANPD e aos titulares pelo próprio EDPE, na forma da lei.
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## 23. INTEGRAÇÕES E CONEXÕES COM SERVIÇOS DE TERCEIROS (OAUTH)
> **Em resumo:** você pode conectar contas de terceiros (calendário; descoberta de apps do seu domínio) por autorização OAuth, sempre com o mínimo de acesso necessário. A conexão é sua, revogável, e o EDPE não responde por mudanças ou indisponibilidades do provedor.
23.1. **Conexões opcionais.** A Plataforma oferece integrações opcionais mediante autorização do próprio Usuário ou da Organização na conta do provedor terceiro (protocolo OAuth), entre elas:
(a) **Calendário (por profissional):** leitura de disponibilidade (livre/ocupado) da conta pessoal de quem atende, para evitar conflitos de agenda — sem acesso a títulos, participantes ou conteúdo dos eventos;
(b) **Descoberta de apps (por Organização):** leitura, autorizada por administrador do domínio do Cliente, do inventário de aplicativos de terceiros conectados ao ambiente corporativo (categorias e permissões, não dados de indivíduos), para sugerir fornecedores ao inventário de agentes — toda sugestão depende de confirmação humana do Cliente.
23.2. **Escopo mínimo e guarda.** O EDPE solicita apenas os escopos mínimos necessários à finalidade de cada integração e guarda os tokens de acesso de forma cifrada. A disponibilidade de cada integração pode depender de etapas de habilitação e verificação exigidas pelo próprio provedor.
23.3. **Revogação.** O Usuário pode desconectar a integração pela Plataforma, quando o controle estiver disponível na tela da conexão, e **pode sempre revogar a autorização diretamente no painel da sua conta no provedor** (ex.: configurações de segurança do Google ou da Microsoft). Quando disponível, a desconexão pela Plataforma remove os tokens e dados de sincronização guardados; nas integrações sem esse controle na tela, a revogação é feita no painel do provedor, e o Usuário pode pedir ao EDPE a eliminação dos tokens guardados. Para revogação completa junto ao provedor, recomenda-se sempre também a revogação no painel do provedor.
23.4. **Sem responsabilidade pelo provedor.** O EDPE não responde por alterações, limitações, exigências, indisponibilidades ou descontinuações impostas pelos provedores terceiros às integrações, e pode ajustar ou descontinuar integrações afetadas, avisando quando a mudança for relevante.
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## 24. PLANOS, CRÉDITOS E PAGAMENTO
> **Em resumo:** você paga por assinatura (que dá uma franquia mensal de créditos) e/ou compra créditos avulsos. O crédito é a moeda interna: cada operação tem preço em créditos, exibido antes da confirmação. Os valores em reais estão sempre na Página de Planos e Contratação.
24.1. **Modelo comercial.** A Plataforma é monetizada por: (i) **planos de assinatura recorrente**, que incluem franquia mensal de Créditos e, conforme o plano, o serviço de DPO as a Service; (ii) **serviços avulsos** e a **análise regulatória** paga; (iii) **compra de Créditos e pacotes**; e (iv) **adicionais (addons)**. O Crédito é a unidade interna de consumo, com valor de referência em reais informado na Página de Planos e Contratação. **Os valores vigentes constam da Página de Planos e Contratação**, que integra estes Termos.
24.2. **Preços e reajustes.** Os preços são expressos em reais e podem ser **reajustados ou alterados** pelo EDPE, com efeitos para contratações futuras. Para assinaturas em vigor, alterações de preço observarão aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, aplicando-se a partir do ciclo seguinte ao aviso. Quem já contratou um serviço pelo preço vigente à época não é recotado. Créditos já adquiridos não perdem validade por mudança de tabela, mas o preço **em Créditos** de cada operação é o da tabela vigente no momento do uso. O aviso de alteração de preço é enviado por e-mail aos canais cadastrados.
24.3. **Baldes de Créditos e validade.** Salvo indicação diversa na contratação:
| Tipo de Crédito | Origem | Validade | Ordem de consumo |
|---|---|---|---|
| Franquia | Plano de assinatura (mensal) | **Expira ao fim do ciclo ("use ou perca")**, sem acúmulo nem reembolso | 1º |
| Bônus | Promoções, cupons, reembolsos em Créditos | Prazo indicado na concessão | 2º |
| Comprado | Pacotes e compras avulsas | **Não expira** | 3º |
**Atenção: os Créditos de franquia expiram ao fim de cada ciclo mensal e não se acumulam nem são reembolsáveis.**
24.4. **Franquia depende de pagamento.** A franquia mensal só é concedida com a cobrança do ciclo efetivamente paga. Parte da franquia pode ser destinada automaticamente ao custo de manutenção do serviço de DPO do plano, conforme demonstrado na contratação e no extrato.
24.5. **Momento da cobrança.** Cada operação exibe seu custo antes da confirmação. Como regra:
| Situação | Quando o débito ocorre | E se não houver saldo? |
|---|---|---|
| Operação pedida pelo Usuário (gerar documento, análise, envio para assinatura, verificação, scanner etc.) | No ato do pedido/confirmação | A operação é bloqueada (não executa e não cobra) |
| Reunião avulsa | Ao entrar na sala | Regras da Cláusula 13.6 |
| Aceite de orçamento (ex.: planta) | No ato do aceite, mediante confirmação | O aceite é bloqueado |
| **Custo já incorrido** (hora de atendimento já prestada, não comparecimento a compromisso confirmado, registros obrigatórios por dever legal, mensalidade de serviço continuado já prestado) | Após o fato gerador | **O débito ocorre mesmo sem saldo**, podendo gerar saldo negativo |
24.6. **Saldo negativo.** O saldo negativo decorrente de custo já incorrido deve ser regularizado pelo Cliente com a compra de Créditos ou outra forma acordada com o atendimento. Enquanto perdurar, o EDPE pode bloquear novas operações pagas e, persistindo o débito após aviso, adotar as medidas da Cláusula 36.
24.7. **Pagamento.** Os pagamentos são processados por **gateway de pagamento parceiro** (Pix, boleto ou cartão). O número completo e o código de segurança do cartão são informados diretamente na página segura do gateway e **nunca transitam pelo EDPE**; a Plataforma guarda apenas a bandeira e os 4 últimos dígitos, para identificação do meio de pagamento, em área protegida. Os Créditos são disponibilizados **após a confirmação do pagamento**.
24.8. **Contestação de lançamentos.** O Cliente pode consultar o extrato de Créditos na Plataforma e contestar qualquer lançamento pelo atendimento, no prazo de 90 (noventa) dias contados do lançamento; lançamentos incorretos são corrigidos por lançamento compensatório, preservado o histórico. Esse prazo rege o canal de atendimento e não afasta os prazos e direitos previstos em lei, em especial os do Consumidor.
24.9. **Promoções e recompensas.** Cupons, promoções e eventuais programas de recompensa (ex.: bônus por descoberta ou por relato de vulnerabilidade) seguem as regras divulgadas em cada campanha ou programa, são pagos em Créditos salvo indicação diversa, podem ter teto de orçamento e não geram direito adquirido a renovação.
24.10. **Comissões internas.** O EDPE pode remunerar internamente sua equipe e prestadores vinculados por entregas e vendas; isso não altera preços, não gera custo adicional nem cria qualquer relação entre o Cliente e o comissionado.
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## 25. RENOVAÇÃO, CANCELAMENTO, REEMBOLSO E ARREPENDIMENTO
> **Em resumo:** a assinatura renova automaticamente até você cancelar — e cancelar significa não renovar, mantendo o que já foi pago até o fim do ciclo. Consumidor tem 7 dias de arrependimento. O que já foi executado não volta; crédito comprado e não usado pode ser estornado pelo atendimento.
25.1. **Renovação automática.** As assinaturas **renovam-se automaticamente** ao fim de cada ciclo, com cobrança recorrente, até que o Usuário cancele a renovação. No plano com compromisso anual, a cobrança é feita em parcelas mensais pelo preço informado na contratação; condições promocionais para pagamento à vista, quando existirem, constarão da Página de Planos e Contratação. **Estes Termos não asseguram desconto por contratação anual.** Nas assinaturas de ciclo anual, o EDPE avisará o Usuário, pelos canais cadastrados, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do início de cada novo período anual, informando como cancelar a renovação; na ausência do aviso, o Usuário pode cancelar o compromisso anual renovado, **sem multa ou penalidade de fidelidade**, até 30 (trinta) dias após o efetivo envio do aviso, mantido o acesso e a cobrança do período já utilizado.
25.2. **Cancelamento.** O cancelamento da assinatura é **cancelamento da renovação**: não há corte imediato, e o Usuário **pode utilizar o período já pago até o fim do ciclo**. O valor do período já pago não é reembolsado em razão do cancelamento. Trocas de plano seguem as regras da página de contratação (no plano mensal, upgrade cobra a diferença proporcional antecipadamente e downgrade vale a partir do ciclo seguinte; no plano anual, as trocas seguem as condições próprias informadas na contratação).
25.3. **Reembolso/estorno.** Como regra, **não há estorno automático**. Quando cabível, o estorno alcança apenas Créditos **comprados e ainda não consumidos**, mediante solicitação ao atendimento, e é processado em até **10 (dez) dias úteis**, preferencialmente pelo **mesmo meio de pagamento** utilizado na compra (estorno pelo gateway) e, quando isso não for possível, por Pix; Créditos de franquia e de bônus não são reembolsáveis. Estornos e chargebacks são processados conforme os eventos do gateway de pagamento; o chargeback reverte os Créditos correspondentes e pode marcar a Organização como inadimplente até a regularização.
25.4. **Falha de execução.** Em caso de falha atribuível à Plataforma na execução de um serviço pago, o EDPE prioriza **reexecutar e entregar** o serviço; não sendo possível a entrega em prazo razoável, o valor correspondente é devolvido em Créditos ou, quando exigido por lei, em dinheiro.
25.5. **Direito de arrependimento (Consumidor).** Nas relações de consumo, aplica-se o **art. 49 do CDC** e o Decreto nº 7.962/2013: o Consumidor pode desistir da contratação em até **7 (sete) dias** contados da contratação ou do recebimento do serviço, pelo mesmo canal utilizado para contratar ou pelo atendimento, com devolução imediata dos valores pagos, a qualquer título, monetariamente atualizados (art. 49, parágrafo único, do CDC); quando o pagamento tiver sido por cartão, o EDPE comunica de imediato a administradora para estorno (art. 5º do Decreto nº 7.962/2013). Antes da entrega, o próprio Usuário pode cancelar a contratação pela Plataforma, quando o controle estiver disponível, salvo nos serviços com execução por profissional já iniciada ou com regra própria (ex.: Cláusula 15.9), caso em que o pedido é feito pelo atendimento, sem prejuízo do direito de arrependimento do Consumidor.
25.6. **Consumo já realizado.** Serviços e operações já executados, inclusive operações de IA cujo custo já foi incorrido, não são reembolsáveis, ressalvado o disposto na Cláusula 25.5 e a legislação aplicável.
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## 26. PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇAS
26.1. **Da Plataforma (EDPE).** A Plataforma e todos os seus elementos — software, código, marca, layout, modelos de documento (templates), metodologias, prompts, base de conhecimento, acervo curado de normas, base semântica, catálogo de fornecedores, motor de achados e conteúdo autoral dos cursos — são de titularidade do EDPE ou de seus licenciantes e protegidos pela legislação de propriedade intelectual (inclusive a Lei nº 9.609/1998). O Usuário recebe **licença de uso pessoal, não exclusiva, intransferível e limitada à vigência da contratação**.
26.2. **Do Usuário.** O Conteúdo do Usuário permanece de titularidade do Usuário/da Organização. O Usuário concede ao EDPE licença **limitada e necessária** para hospedar, processar, exibir e transmitir esse Conteúdo — inclusive enviá-lo a provedores de IA e de infraestrutura (Cláusula 29) — **com a exclusiva finalidade de prestar os serviços**.
26.3. **Documentos Gerados.** As instâncias de Documentos Gerados para o Cliente (ex.: a ROPA da empresa, suas políticas, suas plantas, seus certificados) pertencem ao Cliente e podem ser por ele utilizadas, inclusive após o término da relação. Os **modelos, templates e a base de conhecimento** que os originam permanecem de titularidade do EDPE.
26.4. **Cursos e conteúdos.** O conteúdo dos cursos e materiais de treinamento é licenciado ao Usuário para uso interno da Organização. É **vedada a revenda, redistribuição, sublicenciamento ou uso fora da Organização**.
26.5. **Marcas de terceiros.** Logotipos e marcas de fornecedores exibidos no catálogo de agentes têm uso meramente nominativo, para identificação, sem implicar associação ou endosso.
26.6. **Vedações.** É vedado copiar, descompilar, realizar engenharia reversa, extrair prompts/modelos, ou utilizar a Plataforma, seus modelos ou seu conteúdo para desenvolver ou prestar serviço concorrente equivalente a terceiros.
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## 27. FEEDBACK, DADOS AGREGADOS E ESTATÍSTICAS
27.1. **Feedback.** Sugestões, ideias e comentários enviados pelo Usuário sobre a Plataforma podem ser usados livremente pelo EDPE para melhorar seus produtos, sem remuneração e sem que isso gere direito do Usuário sobre as melhorias.
27.2. **Dados agregados e anonimizados.** O EDPE pode produzir e utilizar **estatísticas agregadas e dados anonimizados** derivados do uso da Plataforma (ex.: totais de documentos gerados, indicadores setoriais, benchmarks, números divulgados em suas páginas), desde que **não identifiquem** o Cliente, a Organização nem qualquer titular, nem permitam sua reidentificação por meios razoáveis. Quando a estatística derivar de registros da Organização, o Cliente autoriza essa operação nos limites desta Cláusula; o processo de agregação/anonimização é desenhado para que o resultado não contenha dados pessoais nem permita reidentificação por meios razoáveis, e nenhum dado individual de titular é divulgado.
27.3. **Identificação do Cliente em divulgação.** O EDPE **não divulga** o nome ou a marca do Cliente como caso de uso ou referência comercial sem autorização prévia e específica.
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## 28. USO ACEITÁVEL E CONDUTAS VEDADAS
28.1. O Usuário compromete-se a usar a Plataforma de forma lícita e conforme estes Termos. É **vedado**, entre outros:
(a) burlar ou tentar burlar autenticação, captcha, limites de uso ou controles de segurança;
(b) acessar dados de outra Organização sem autorização, ou comprometer o isolamento entre clientes;
(c) sondar, escanear ou testar vulnerabilidades sem autorização, salvo no âmbito de programa próprio do EDPE e conforme as regras dele;
(d) usar a IA para gerar conteúdo ilícito, para "injeção de prompt"/jailbreak, ou para extrair modelos/prompts;
(e) inserir dados pessoais ou sensíveis de terceiros **sem base legal**, ou usar a Plataforma para lastrear tratamento ilícito;
(f) sobrecarregar a infraestrutura, automatizar acessos de forma abusiva, ou revender o acesso;
(g) fornecer informações falsas, passar-se por outra pessoa ou empresa, ou fraudar a verificação de identidade;
(h) publicar no Portal Público conteúdo ilícito, enganoso ou que viole direitos de terceiros;
(i) violar direitos de terceiros ou a legislação aplicável.
28.2. O descumprimento pode ensejar suspensão ou encerramento (Cláusula 36), sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
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## 29. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS — PAPÉIS DAS PARTES
> **Em resumo:** para os dados da sua Conta, o EDPE é o controlador. Para os dados que a sua empresa insere sobre terceiros (funcionários, clientes, fornecedores), a sua empresa é a controladora e o EDPE é o operador — trata em seu nome, sob suas instruções, e nada mais.
29.1. **Papéis.** No tratamento de dados pessoais relacionados à Plataforma, os papéis (art. 5º, VI e VII, da LGPD) se distribuem assim:
| Situação | Controlador | Papel do EDPE |
|---|---|---|
| Dados de cadastro, login, segurança da conta, verificação de identidade do sócio/representante (validação societária), cobrança e uso da Plataforma | EDPE | Controlador |
| Dados de titulares que o Cliente insere ou coleta pela Plataforma (funcionários, clientes, fornecedores, participantes) | Cliente | Operador |
| Verificação de identidade de titular do Cliente em pedido de direitos (DSAR) | Cliente | Operador |
| DSAR, consentimentos, cookies e mensagens a titulares do Cliente | Cliente | Operador (ferramenta e emissor operacional) |
| DPO as a Service | Cliente | Encarregado designado (art. 41 da LGPD), além de operador da ferramenta |
29.2. **Compromissos do EDPE como operador.** Em relação aos dados de titulares do Cliente, o EDPE: (a) trata os dados **em nome e conforme as instruções lícitas do Cliente**, materializadas nas configurações e comandos da Plataforma, sem os utilizar para finalidade própria, ressalvada apenas a produção de estatísticas agregadas e anonimizadas na forma da Cláusula 27.2; (b) adota medidas de segurança técnicas e administrativas (art. 46 da LGPD), descritas na Política de Privacidade; (c) vincula seus suboperadores a obrigações de proteção de dados; (d) comunica o Cliente sobre incidentes na forma da Cláusula 22.3; (e) apoia, na medida do razoável, o atendimento a direitos de titulares e a demonstração de conformidade; e (f) ao término da relação, observa o regime de devolução, retenção e eliminação da Cláusula 37 e da Política de Privacidade.
29.3. **Suboperadores e terceiros.** Para operar a Plataforma, o EDPE utiliza provedores que podem tratar dados pessoais por sua conta (infraestrutura, inteligência artificial, pagamento, assinatura eletrônica, verificação de identidade, vídeo, e-mail, análise de uso, calendário, anti-robô e enriquecimento por CNPJ). A lista, a finalidade e o país de cada provedor constam da **Política de Privacidade**. O Usuário autoriza, desde já, o uso desses suboperadores, permanecendo o EDPE responsável perante o Cliente pelos serviços que subcontrata.
29.4. **Transferência internacional.** Alguns provedores tratam dados **fora do Brasil** — notadamente provedores de IA e parte da infraestrutura nos Estados Unidos, a análise de uso na União Europeia e, conforme detalhado na Política de Privacidade, a verificação de identidade (documento e biometria) pelo provedor parceiro (Cláusula 12.5). O Usuário é informado de que:
(a) transferências para a **União Europeia/EEE** apoiam-se na **decisão de adequação** reconhecida pela Resolução CD/ANPD nº 32/2026 (art. 33, I, da LGPD);
(b) transferências para países **sem decisão de adequação** (ex.: Estados Unidos) apoiam-se em **acordos de tratamento de dados (DPA) com salvaguardas contratuais de proteção** mantidos com cada provedor — incluindo, quando o provedor já as oferece, as **cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD** (Resolução CD/ANPD nº 19/2024) —, conforme detalhado, provedor a provedor e com o país de destino, na **Política de Privacidade**;
(c) o titular pode solicitar informações sobre essas transferências pelos canais indicados na Política de Privacidade.
29.5. **Retenção e eliminação.** A exclusão da Conta é feita por **anonimização**, retendo-se o que a lei exige (registros financeiros, trilha de auditoria e documentos de conformidade — art. 16 da LGPD). O encerramento da Organização é **agendado, com carência de 30 (trinta) dias e possibilidade de cancelamento**, após o qual os dados identificadores são apagados, os arquivos do Cliente são encaminhados a eliminação definitiva e o CNPJ é liberado para novo cadastro sem herança, mantidos os registros exigidos por lei. Direitos já exercidos por titulares (recibos, respostas, verificações de autenticidade) permanecem verificáveis. A trilha de auditoria, os contratos e os documentos de conformidade são retidos por **10 (dez) anos** (prazo máximo de prescrição civil — art. 205 do Código Civil) e os registros fiscais por 5 (cinco) anos; os demais prazos e finalidades constam da Política de Privacidade.
29.6. **DPA.** Quando o Cliente necessitar de um acordo de tratamento de dados (DPA) específico com o EDPE, ele é elaborado/revisado com o advogado do Cliente. Na ausência de instrumento específico, **estes Termos — em especial esta Cláusula e as Cláusulas 22 e 30 — regem a relação de tratamento entre as Partes**.
29.7. **Política de Privacidade.** O detalhamento de bases legais, dados tratados, suboperadores, transferências internacionais, prazos de retenção, medidas de segurança e canais do titular está na **Política de Privacidade**. O canal do Encarregado (DPO) do EDPE — Roberto Cesar Carneiro — é **contato@edpe.com.br**.
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## 30. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE COMO CONTROLADOR
> **Em resumo:** quando o assunto são os dados dos SEUS titulares, quem manda — e quem responde — é a sua empresa. Esta cláusula reúne o que a lei espera de você e o que o EDPE precisa que você garanta para poder operar em seu nome.
30.1. Em relação aos dados de titulares que insere ou coleta pela Plataforma, o Cliente, como controlador, obriga-se a:
(a) **Base legal** — tratar dados pessoais apenas com base legal válida (arts. 7º e 11 da LGPD) e para finalidades legítimas e informadas, inclusive quanto ao que insere em anexos, evidências, prompts de IA e relatos;
(b) **Dados sensíveis** — inserir dados sensíveis somente quando indispensável e no escopo das ferramentas próprias, com a base legal do art. 11 da LGPD;
(c) **Instruções lícitas** — emitir, pelas configurações e comandos da Plataforma, apenas instruções de tratamento conformes à lei; o EDPE pode recusar instrução manifestamente ilícita;
(d) **Transparência** — manter avisos e políticas de privacidade próprios, adequados e atualizados perante seus titulares (arts. 9º e 6º, VI, da LGPD), inclusive nos textos que publica no Portal Público e nos termos de consentimento que redige;
(e) **Direitos dos titulares** — receber, analisar e responder tempestivamente os pedidos de seus titulares (arts. 18 e 19 da LGPD), arcando com os custos das ferramentas utilizadas, sem repasse ao titular;
(f) **Consentimentos e cookies** — responder pela licitude, redação e gestão dos consentimentos e do banner de cookies que opera pela Plataforma;
(g) **Comunicações em seu nome** — responder pelo conteúdo e pelos destinatários das mensagens que aciona pela Plataforma (Cláusula 18.5);
(h) **Incidentes** — cumprir seus deveres de comunicação de incidentes (Cláusula 22.2);
(i) **Colaboradores e convidados** — garantir que seus Usuários Autorizados conheçam e cumpram estas obrigações;
(j) **Fornecedores** — decidir e responder pela sua cadeia de operadores e suboperadores (Cláusula 16).
30.2. O EDPE não é responsável pela relação do Cliente com seus titulares nem pelo conteúdo que o Cliente insere; a responsabilidade dos agentes de tratamento perante titulares e autoridades segue o regime legal aplicável a cada papel.
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## 31. CONFIDENCIALIDADE
31.1. **Definição.** "Informação Confidencial" é toda informação não pública de uma Parte a que a outra tenha acesso em razão destes Termos — incluindo, do lado do Cliente, o Conteúdo do Usuário, seus dados de negócio e as informações marcadas como sigilosas (ex.: cômodos em segredo industrial); e, do lado do EDPE, o software, os modelos, os prompts, as metodologias, as tabelas internas e as condições não públicas de negociação.
31.2. **Dever mútuo.** Cada Parte compromete-se a: (a) usar a Informação Confidencial da outra apenas para cumprir estes Termos; (b) protegê-la com o mesmo cuidado que dedica às próprias informações, e nunca menos que o cuidado razoável; e (c) limitá-la a quem precisa conhecê-la (colaboradores, consultores e suboperadores vinculados a dever equivalente).
31.3. **Exceções.** Não é Informação Confidencial a que: (a) for ou se tornar pública sem violação destes Termos; (b) já era licitamente conhecida da Parte receptora; (c) for recebida licitamente de terceiro sem dever de sigilo; ou (d) for desenvolvida de forma independente. A revelação exigida por lei, autoridade ou ordem judicial não viola esta Cláusula, devendo a Parte compelida, quando lícito, avisar a outra com antecedência razoável e revelar apenas o necessário.
31.4. **Prazo.** O dever de confidencialidade vigora durante a relação e por **5 (cinco) anos** após o seu término; segredos de negócio e segredos industriais permanecem protegidos enquanto conservarem esse caráter. Dados pessoais seguem o regime próprio (Cláusulas 29 e 30 e Política de Privacidade), que prevalece sobre esta Cláusula no que for mais protetivo.
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## 32. DISPONIBILIDADE, SUPORTE E RECURSOS BETA
32.1. O EDPE empenha **melhores esforços** para manter a Plataforma disponível, mas **não garante disponibilidade ininterrupta nem nível de serviço (SLA) implícito**. Manutenções programadas ou emergenciais, e indisponibilidades pontuais, podem ocorrer.
32.2. O EDPE pode alterar, atualizar, limitar ou descontinuar recursos (inclusive provedores e modelos de IA), buscando preservar as funcionalidades essenciais contratadas e avisando com antecedência razoável quando a descontinuação afetar recurso relevante em uso pelo Cliente.
32.3. **Recursos beta e experimentais.** Recursos rotulados como beta, experimentais, "prévia" ou equivalentes são fornecidos **no estado em que se encontram**, para avaliação: podem mudar, apresentar falhas ou ser descontinuados a qualquer tempo, não compõem o escopo contratado e não geram expectativa de continuidade. O Cliente não deve depender de recurso beta para obrigação crítica.
32.4. O suporte é prestado pelos canais indicados na Plataforma (**suporte@edpe.com.br**), nos horários e condições ali informados.
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## 33. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO CLIENTE
33.1. O Cliente declara e garante que: (a) possui **poderes** para aceitar estes Termos e vincular a Organização que cadastra; (b) as informações que fornece são **verdadeiras, exatas e atuais**, comprometendo-se a mantê-las assim; (c) possui **base legal e os direitos necessários** sobre todo o Conteúdo do Usuário que insere, inclusive dados pessoais de terceiros, imagens e documentos; (d) utilizará a Plataforma em conformidade com a lei e com estes Termos; e (e) não está impedido, por lei ou contrato, de contratar o EDPE. **Quem aceita estes Termos ou pratica atos em nome de uma Organização sem ter poderes para tanto responde pessoalmente por eles.**
33.2. A violação destas declarações autoriza o EDPE a adotar as medidas das Cláusulas 34 e 36, sem prejuízo de perdas e danos.
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## 34. INDENIZAÇÃO
34.1. **Pelo Cliente.** O **Contratante Empresarial** obriga-se a indenizar e a manter o EDPE, seus sócios, administradores, empregados e prestadores indenes de perdas, danos, condenações e despesas razoáveis (inclusive honorários advocatícios) decorrentes de **reclamações de terceiros — incluindo titulares de dados e autoridades —** que tenham origem em:
(a) Conteúdo do Usuário inserido, aprovado ou publicado pelo Cliente ou por seus Usuários Autorizados (inclusive no Portal Público);
(b) tratamento de dados pessoais realizado pelo Cliente sem base legal ou em desacordo com a LGPD;
(c) uso da Plataforma em violação destes Termos ou da lei;
(d) violação das declarações e garantias da Cláusula 33.
34.2. **Procedimento.** A Parte que invocar esta Cláusula: (a) notificará a outra, sem demora injustificada, sobre a reclamação (a demora só exonera a Parte indenizadora na medida do prejuízo que causar); (b) permitirá que a Parte indenizadora assuma a condução da defesa e de eventuais acordos, às suas expensas, desde que o acordo não imponha à outra Parte obrigação ou reconhecimento de culpa sem sua anuência; e (c) cooperará razoavelmente, podendo participar da defesa com advogados próprios, a seu custo.
34.3. **Pelo EDPE (propriedade intelectual).** De forma recíproca, o EDPE defenderá e indenizará o Contratante Empresarial em reclamação de terceiro fundada em alegação de que a Plataforma, tal como fornecida pelo EDPE, viola direitos de propriedade intelectual no Brasil, aplicando-se o mesmo procedimento da Cláusula 34.2, com as posições invertidas.
34.4. **Consumidor.** A obrigação de indenizar da Cláusula 34.1 não se aplica ao Usuário que se qualifique como Consumidor; para este, valem as regras gerais de responsabilidade civil da legislação aplicável.
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## 35. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
35.1. Observadas as normas de ordem pública e, quando aplicável, o CDC, o EDPE **não se responsabiliza** por:
(a) decisões tomadas pelo Cliente com base na análise regulatória, em notas e selos de confiança, em conteúdo gerado por IA ou em Documentos Gerados, nem por sua adoção/publicação;
(b) sanções, autuações ou penalidades aplicadas ao Cliente pela ANPD ou por outras autoridades, salvo na medida em que decorram comprovadamente de descumprimento, pelo EDPE, de obrigação que estes Termos ou a lei lhe atribuem como operador;
(c) informações incorretas, incompletas ou desatualizadas **fornecidas pelo Usuário** ou obtidas de fontes públicas de terceiros (ex.: Receita Federal);
(d) falhas, indisponibilidades ou resultados de **provedores terceiros** (pagamento, assinatura, identidade, IA, vídeo, e-mail, calendário, infraestrutura) e de serviços gratuitos de terceiros utilizados por opção do Usuário, sem prejuízo da responsabilidade do EDPE pelos suboperadores que contrata como operador;
(e) atos, omissões, incidentes ou inadimplementos de **fornecedores do Cliente**, de advogados convidados ou listados no diretório, e de participantes externos convidados pelo Cliente;
(f) segurança física das instalações do Cliente (Cláusula 15.3);
(g) conteúdo irrecuperável por característica essencial do serviço aceita pelo Usuário (ex.: reunião E2EE sem gravação — Cláusula 13.3);
(h) danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance ou de dados decorrentes de uso indevido pelo Usuário.
35.2. **Teto.** Para o **Contratante Empresarial**, a responsabilidade total do EDPE por perdas e danos, em qualquer hipótese e **pela soma de todos os eventos**, fica limitada ao **valor efetivamente pago pelo Cliente ao EDPE nos 12 (doze) meses anteriores** ao evento que originou a responsabilidade. Este teto reflete a alocação de riscos ajustada entre as Partes, considerando a natureza do serviço (ferramenta de apoio, cujo conteúdo depende de informações do Cliente) e a proporcionalidade com a remuneração (arts. 421-A e 944 do Código Civil).
35.3. **Exceções nomeadas ao teto.** O limite da Cláusula 35.2 **não se aplica** a: (a) **dolo ou culpa grave** do EDPE; (b) violação, por dolo ou culpa grave do EDPE, dos deveres de **confidencialidade** (Cláusula 31) ou de **segurança de dados pessoais**; (c) violação, por uma Parte, de **direitos de propriedade intelectual** da outra; (d) obrigações de **indenização por reclamação de terceiros** previstas nestes Termos ou em Instrumento Específico; e (e) responsabilidades que a lei não permite limitar. Não se adota teto agravado ("super-cap") separado: nas hipóteses deste item, a responsabilidade segue integralmente a lei (art. 944 do Código Civil), o que protege mais o lesado do que um múltiplo pré-fixado.
35.4. **Consumidor.** As limitações desta Cláusula não afastam direitos que a legislação consumerista assegura ao Usuário que se qualifique como Consumidor pessoa natural, e nunca alcançam vícios do serviço. Para o Consumidor **pessoa jurídica**, a limitação da Cláusula 35.2 aplica-se como limitação justificada de indenização (art. 51, I, parte final, do CDC), pelos mesmos fundamentos declarados na Cláusula 35.2.
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## 36. SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO — DIREITOS DO CLIENTE
36.1. **Pelo EDPE.** O EDPE pode suspender ou encerrar o acesso, no todo ou em parte, em caso de: (i) violação destes Termos ou da lei; (ii) inadimplência não regularizada após aviso; (iii) uso abusivo, fraudulento ou que ameace a segurança; ou (iv) determinação legal. Sempre que possível e razoável, o EDPE dará aviso prévio e prazo para regularização, e a suspensão será proporcional, atingindo preferencialmente apenas o recurso ou a operação em causa.
36.2. **Direitos do Cliente durante a suspensão.** Durante a suspensão por inadimplência ou por violação sanável: (a) os dados do Cliente **não são apagados nem retidos como garantia** — a retenção de dados nunca é usada como meio de cobrança; (b) o Cliente conserva acesso aos meios de **exportação dos seus dados**; (c) as funções públicas ligadas a direitos já exercidos por titulares (recibos, verificações, respostas já entregues) são preservadas; e (d) regularizada a causa, o acesso é restabelecido **sem custo de reativação**.
36.3. **Pelo Usuário.** O Usuário pode encerrar a Conta a qualquer tempo (com anonimização, na forma da Cláusula 29.5), agendar o encerramento da Organização (com carência de 30 dias e cancelamento possível) e cancelar a renovação de assinaturas (Cláusula 25). Serviços regidos por Instrumento Específico observam as regras de rescisão nele previstas.
36.4. **Efeitos.** O encerramento não desfaz obrigações já vencidas nem elimina os dados cuja retenção a lei exige. **O Usuário pode exportar seus dados antes do encerramento**, pelos meios disponibilizados na Plataforma; a exportação dos próprios dados é sempre gratuita.
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## 37. CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS E ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO EDPE
37.1. Se o EDPE decidir descontinuar a Plataforma como um todo ou encerrar suas atividades, comunicará os Clientes com **antecedência mínima de 90 (noventa) dias**, mantendo nesse período: (a) o acesso de leitura aos dados; (b) uma **janela de exportação** dos dados e Documentos Gerados do Cliente, em formatos de uso corrente e sem custo; e (c) o suporte para dúvidas de migração.
37.2. Valores pagos por períodos ou serviços não usufruídos em razão da descontinuação serão devolvidos proporcionalmente.
37.3. Após a janela de exportação, os dados serão eliminados ou anonimizados conforme a Política de Privacidade, ressalvadas as retenções exigidas por lei. Em caso de cessão da operação a sucessor (Cláusula 41.1), o sucessor assume estes Termos, mantidas as condições, com direito de o Cliente encerrar a relação se discordar.
37.4. O encerramento das atividades do EDPE não transfere a terceiros o Conteúdo do Usuário fora das hipóteses desta Cláusula e da lei.
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## 38. VIGÊNCIA, ALTERAÇÕES E VERSIONAMENTO
38.1. Estes Termos vigoram enquanto o Usuário mantiver Conta ativa ou utilizar a Plataforma.
38.2. **Alterações.** O EDPE pode alterar estes Termos para refletir mudanças na Plataforma, na lei ou no modelo de negócio. **Quando a alteração for relevante, o Usuário será avisado e, na entrada seguinte, poderá ser solicitado novo aceite da versão vigente.** O uso continuado após a vigência da nova versão implica concordância. Quem não concordar pode encerrar a Conta antes de a nova versão passar a valer, com os direitos de exportação da Cláusula 36.4. Alterações que reduzam funcionalidades essenciais contratadas ou aumentem obrigações do Usuário só produzem efeitos, para as assinaturas em vigor, a partir da renovação seguinte ao aviso — nunca dentro de ciclo já pago —, ressalvadas as mudanças exigidas por lei ou por segurança.
38.3. Cada versão é registrada e datada; o histórico de aceites é preservado com valor probatório. **Alterações não retroagem para prejudicar atos já praticados sob a versão anterior.**
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## 39. COMUNICAÇÕES E IDIOMA
39.1. As comunicações do EDPE ao Usuário podem ser feitas por e-mail cadastrado, avisos na Plataforma (notificações/sininho) e demais canais disponibilizados. O Usuário deve manter seus dados de contato atualizados; consideram-se recebidas as comunicações enviadas aos contatos cadastrados.
39.2. Estes Termos são redigidos e a relação entre as Partes é conduzida em **língua portuguesa (Brasil)**. Traduções eventualmente disponibilizadas são apenas informativas; prevalece a versão em português.
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## 40. FORÇA MAIOR
40.1. Nenhuma Parte responde por falha ou atraso no cumprimento de obrigação causado por **caso fortuito ou força maior** (art. 393 do Código Civil), assim entendidos os eventos necessários cujos efeitos não era possível evitar ou impedir — incluindo, exemplificativamente: desastres naturais, incêndio, guerra, atos de autoridade, greves gerais, falhas generalizadas de energia ou telecomunicações, e ataques cibernéticos de larga escala não decorrentes de culpa da Parte afetada. A força maior **não suspende** as obrigações de pagamento por serviços já prestados nem os deveres de **confidencialidade e de proteção de dados pessoais**.
40.2. A Parte afetada deve: (a) comunicar a outra tão logo possível; (b) empregar esforços razoáveis para mitigar os efeitos; e (c) retomar o cumprimento assim que cessado o evento. Se o evento perdurar por mais de 60 (sessenta) dias, qualquer Parte pode resolver a obrigação afetada, sem penalidade, acertando-se os valores proporcionais ao que foi efetivamente prestado.
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## 41. DISPOSIÇÕES GERAIS E SOBREVIVÊNCIA
41.1. **Cessão.** O Usuário não pode ceder estes Termos sem anuência do EDPE. O EDPE pode cedê-los a empresa sucessora ou do mesmo grupo, mantidas as condições e comunicando o Usuário (Cláusula 37.3).
41.2. **Independência das cláusulas.** A eventual invalidade de uma cláusula não prejudica as demais, que permanecem em vigor; a cláusula inválida será substituída por disposição válida que mais se aproxime da intenção original.
41.3. **Tolerância.** A não exigência de qualquer direito não implica renúncia nem novação.
41.4. **Integralidade.** Estes Termos, a Política de Privacidade, a Página de Planos e Contratação e os Instrumentos Específicos formam o acordo integral entre as Partes quanto ao objeto, substituindo entendimentos anteriores.
41.5. **Independência das Partes.** Estes Termos não criam sociedade, mandato, vínculo trabalhista ou relação de representação entre as Partes, ressalvado o encargo específico de Encarregado (DPO), quando contratado, nos limites do respectivo Instrumento Específico e da lei.
41.6. **Sobrevivência.** Sobrevivem ao término destes Termos, por qualquer motivo, as cláusulas que por sua natureza devam subsistir, incluindo: definições (Cláusula 1), registros e prova de aceite (Cláusula 2), trilha de auditoria (Cláusula 7.4), propriedade intelectual (Cláusula 26), dados agregados (Cláusula 27), proteção de dados, retenção e eliminação (Cláusulas 29 e 30), confidencialidade (Cláusula 31), declarações (Cláusula 33), indenização (Cláusula 34), limitação de responsabilidade (Cláusula 35), efeitos do encerramento e continuidade (Cláusulas 36 e 37), disposições gerais (Cláusula 41) e lei aplicável e foro (Cláusula 42).
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## 42. SOLUÇÃO AMIGÁVEL, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
42.1. **Solução amigável.** As Partes buscarão resolver amigavelmente qualquer controvérsia, pelo atendimento (suporte@edpe.com.br), pelo canal do Encarregado (contato@edpe.com.br) ou por mediação de comum acordo. **A tentativa de solução amigável é uma faculdade, e não condição** para o acesso ao Poder Judiciário (art. 51, XVII, do CDC). Não há arbitragem compulsória.
42.2. **Legislação.** Estes Termos são regidos pela legislação brasileira, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei nº 9.609/1998 (software), o Código Civil e, nas relações de consumo, a Lei nº 8.078/1990 (CDC).
42.3. **Foro.** Para o **Contratante Empresarial**, fica eleito o foro da comarca de **Curitiba/PR**, sede do EDPE, para dirimir controvérsias. **Nas relações de consumo, fica ressalvado o foro do domicílio do Consumidor** (art. 101, I, do CDC), que poderá sempre propor a ação em seu domicílio.
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## 43. CONTATO
Dúvidas sobre estes Termos, sobre a Plataforma ou sobre proteção de dados podem ser encaminhadas a **contato@edpe.com.br** (contato geral e canal do Encarregado/DPO, Roberto Cesar Carneiro) ou **suporte@edpe.com.br** (suporte).
> **Documento complementar:** Política de Privacidade do EDPE.
> **Documentos apartados (quando aplicáveis):** Contrato de Encarregado (DPO as a Service) · Ato de Designação do Encarregado · Termo de Acesso do Advogado Convidado · Termo do Diretório de Advogados · orçamentos e instrumentos de serviços específicos.