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EDPE
Partes
O EDPE é uma plataforma de tecnologia para governança e adequação à proteção de dados pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). O EDPE NÃO é sociedade de advogados, não é inscrito na OAB e não presta serviços jurídicos nem substitui o(a) advogado(a) do Usuário. (Ver Cláusula 9.)
1. Definições
Para os fins destes Termos:
Plataforma ou EDPE: o conjunto de sites, aplicações web, módulos, ferramentas, conteúdos e serviços disponibilizados em edpe.com.br e app.edpe.com.br.
Conta: o cadastro pessoal do Usuário, vinculado a credenciais de acesso (e-mail e senha) e a uma ou mais Organizações.
Organização ou Empresa: a pessoa jurídica (ou o empresário individual/MEI) identificada por CNPJ que o Usuário cadastra e representa na Plataforma.
Sócio / Representante Legal: o Usuário que cria a Organização e assume o papel de administrador dela na Plataforma.
Usuário Autorizado: qualquer pessoa que acessa a Organização por convite (colaborador, gestor, advogado convidado ou outro papel), na forma da Cláusula 6.
Contratante Empresarial: o Cliente que contrata a Plataforma como insumo de sua atividade empresarial, fora da condição de destinatário final protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Consumidor: o Usuário que se qualifique como consumidor nos termos do art. 2º da Lei nº 8.078/1990 (CDC), a quem se asseguram todos os direitos da legislação consumerista, que prevalecem sobre qualquer disposição em contrário destes Termos.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais tratados — inclusive os titulares de dados do Cliente (funcionários, clientes, fornecedores etc.).
Créditos: unidade interna de consumo da Plataforma, utilizada para contratar serviços e operações, conforme a Cláusula 24.
Página de Planos e Contratação: as páginas da Plataforma que exibem planos, preços, tabelas de créditos e condições comerciais vigentes, e que integram estes Termos por referência.
Conteúdo do Usuário: quaisquer dados, textos, respostas, arquivos, imagens, fotos, documentos e informações que o Usuário insere, envia ou gera na Plataforma.
Documentos Gerados: minutas e registros produzidos pela Plataforma a partir do Conteúdo do Usuário (ex.: Política de Privacidade, Aviso de Privacidade, Política de Cookies, ROPA, LIA, RIPD, atos, políticas internas, certificados, manuais, plantas).
IA: recursos de inteligência artificial usados pela Plataforma para gerar rascunhos e sugestões.
Portal Público: a Central de Privacidade da Organização, página pública em endereço próprio (/p/<identificador>), descrita na Cláusula 17.
Encarregado (DPO): a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do art. 5º, VIII, da LGPD.
Instrumento Específico: contrato, termo ou ato apartado que rege um serviço determinado (ex.: Contrato de Encarregado, Ato de Designação, Termo de Acesso do Advogado Convidado, orçamento aceito).
Política de Privacidade: documento apartado, complementar a estes Termos, que descreve como o EDPE trata dados pessoais.
2. Objeto, aceitação e validade do aceite eletrônico
2.1. Estes Termos regulam o acesso e o uso da Plataforma pelo Usuário, incluindo módulos gratuitos e pagos.
2.2. Ao criar uma Conta e marcar a caixa de aceite ("li e concordo"), o Usuário declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com estes Termos e com a Política de Privacidade. O clique de aceite é a forma principal de celebração destes Termos, apresentados previamente e de forma acessível ao Usuário. Quem não concordar não deve usar a Plataforma. O uso continuado da Plataforma vale como concordância apenas em relação às alterações de versão, na forma da Cláusula 38.
2.3. Validade do aceite e das assinaturas eletrônicas. As Partes admitem expressamente como válidos e eficazes, para todos os fins de direito: (a) o aceite eletrônico destes Termos e dos demais documentos da Plataforma, manifestado por clique ou marcação de caixa; e (b) as assinaturas eletrônicas colhidas pela Plataforma ou por seus provedores, ainda que sem certificado ICP-Brasil, na forma do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001 e do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020.
2.4. O aceite é registrado eletronicamente com valor probatório (data e hora, endereço IP, identificação do navegador, versão do documento aceita e recibo de integridade). As Partes reconhecem esse registro como prova da manifestação de vontade do Usuário.
2.5. Estes Termos constituem também o contrato de licença de uso do software da Plataforma, para os fins do art. 9º da Lei nº 9.609/1998.
3. Hierarquia de documentos
3.1. Integram estes Termos, por referência: a Política de Privacidade, a Página de Planos e Contratação, as regras e avisos exibidos nas telas de contratação de cada serviço e os Instrumentos Específicos aceitos pelo Usuário.
3.2. Em caso de conflito entre documentos, prevalece a seguinte ordem, do mais específico ao mais geral:
(a) o Instrumento Específico assinado ou aceito entre as Partes, quanto ao serviço que ele rege (ex.: Contrato de Encarregado, orçamento aceito, Termo de Acesso do Advogado Convidado);
(b) estes Termos de Uso;
(c) a Política de Privacidade, quanto ao tratamento de dados pessoais;
(d) as páginas de contratação e materiais informativos da Plataforma.
3.3. A ordem da Cláusula 3.2não se aplica para reduzir direitos do Consumidor nem proteções legais indisponíveis: nesses pontos, prevalece sempre a norma mais protetiva, qualquer que seja o documento em que esteja.
3.4. Condições comerciais (preços, franquias, tabelas de créditos, níveis de serviço) constam da Página de Planos e Contratação e das telas de contratação; em caso de divergência de valores, prevalece o valor exibido e aceito no ato da contratação.
4. Visão geral da plataforma e dos serviços
Em resumo: o EDPE é um software que ajuda a sua empresa a mapear, documentar e organizar o cumprimento da legislação de proteção de dados. Cada ferramenta tem cláusula própria nestes Termos, dizendo o que ela é, o que ela não é, e o que custa.
4.1. O EDPE é uma plataforma de software que auxilia empresas a mapear e a se organizar para cumprir a legislação de proteção de dados pessoais. Os principais grupos de recursos são:
(a) Diagnóstico e Análise Regulatória (Cláusula 10). A partir do CNPJ, de dados públicos e de questionários, a Plataforma indica quais obrigações legais tendem a se aplicar à empresa, com base em acervo de normas mantido pelo EDPE, além do Manual de Conformidade.
(b) Adequação e Documentos (Cláusulas 10, 11 e 15). Ferramentas para registrar e documentar o tratamento de dados: Registro de Operações (ROPA), Fluxo de Dados, Locais e Plantas, Legítimo Interesse (LIA), Relatório de Impacto (RIPD/DPIA), Risco e Mitigação, Governança de IA, Agentes de Tratamento, Cookies (CMP) e Consentimento de titulares — e a geração de Documentos a partir desses registros.
(c) Operação (dia a dia) (Cláusulas 13, 14, 18, 19, 21 e 22). Tarefas, reuniões com vídeo, agenda, treinamentos com certificado, registro de incidentes, atendimento a Direitos do Titular (DSAR) e o serviço de DPO as a Service.
(d) Portal Público de Privacidade (Cláusula 17), com Documentos publicados, canal do titular e verificação pública de autenticidade.
(e) Assinatura eletrônica e verificação de identidade por provedores parceiros (Cláusula 12).
(f) Integrações com serviços de terceiros (calendário, descoberta de apps — Cláusula 23).
(g) Inteligência Artificial aplicada de forma transversal para gerar rascunhos e sugestões (Cláusula 10).
4.2. A Plataforma está em evolução contínua. O acervo de normas, os módulos e as funcionalidades são ampliados e atualizados ao longo do tempo. O EDPE pode incluir, alterar, limitar ou descontinuar recursos, mediante aviso quando a mudança for relevante (Cláusulas 32 e 38). Alguns ramos de atividade ainda podem não estar plenamente catalogados.
4.3. O rol acima é descritivo e não exaustivo; a extensão do que está disponível a cada Usuário depende do plano e dos serviços efetivamente contratados.
5. Cadastro, conta e elegibilidade
5.1. Elegibilidade. Para usar a Plataforma, o Usuário declara ser maior de 18 anos, plenamente capaz, e — quando cadastrar uma Organização — possuir poderes para representá-la ou estar por ela autorizado. O uso por pessoa incapaz ou sem poderes de representação é vedado.
5.2. Criação da Conta. O cadastro é feito a partir do CNPJ, cujos dados cadastrais são obtidos de fontes públicas (Receita Federal, via provedor de consulta). O Usuário que cria a Organização torna-se o Sócio / Representante Legal dela na Plataforma. O cadastro exige e-mail válido, senha forte e verificação anti-robô (captcha).
5.3. Veracidade. O Usuário é responsável pela veracidade e atualização das informações que fornece. Os dados públicos exibidos a partir do CNPJ podem estar desatualizados ou incorretos na fonte; cabe ao Usuário conferi-los.
5.4. Titularidade e uso das credenciais. As credenciais são pessoais e intransferíveis. O Usuário é responsável por todas as atividades realizadas com sua Conta e deve comunicar imediatamente ao EDPE qualquer uso não autorizado.
5.5. Uma mesma pessoa pode participar de mais de uma Organização e alternar entre contextos, respeitados os controles de acesso de cada uma.
5.6. Benefícios de boas-vindas, quando existentes, são concedidos por CNPJ e não se repetem no recadastro do mesmo CNPJ.
6. Usuários autorizados, convidados e responsabilidade por eles
6.1. O Sócio/Representante Legal e os administradores da Organização podem convidar colaboradores, gestores e demais Usuários Autorizados, atribuindo papéis com diferentes níveis de acesso. Separadamente, podem convidar um(a) advogado(a) de confiança (Cláusula 20).
6.2. Quem entra por convite acessa apenas a Organização que o convidou, no limite do papel atribuído.
6.3. A Organização responde pelos atos dos seus Usuários Autorizados na Plataforma — inclusive pelo conteúdo que eles inserem, aprovam ou publicam (ex.: publicação de documento no Portal Público) — como se praticados por ela própria. Cabe à Organização atribuir papéis com prudência, revisar acessos periodicamente e remover, sem demora, quem deixar de estar autorizado (ex.: desligamento de colaborador).
6.4. Convites e remoções são registrados em trilha de auditoria. A remoção de um Usuário Autorizado não apaga os registros e atos por ele praticados, que permanecem na trilha da Organização.
6.5. Grupo empresarial. A Plataforma permite vincular Organizações distintas em grupo (matriz/filiais e outras estruturas), sempre mediante convite e aceite da Organização convidada; a descoberta de possíveis vínculos apenas sugere, nunca concede acesso. O compartilhamento de registros entre empresas do grupo é configurado por registro, com vigência, e a gestão do grupo pode ter custos próprios, conforme a Página de Planos e Contratação. Cada Organização do grupo permanece responsável pelos seus próprios dados e obrigações.
7. Segurança da conta e obrigações do usuário
7.1. O Usuário obriga-se a: (i) manter a confidencialidade da senha e dos fatores de autenticação; (ii) manter a autenticação em dois fatores (2FA/MFA) ativa quando a Plataforma a exigir para áreas sensíveis; (iii) revisar periodicamente os dispositivos, as sessões ativas e os alertas de novo acesso; e (iv) não compartilhar a Conta.
7.2. Ações sensíveis (ex.: gestão de meios de pagamento, encerramento da Organização, alterações no cofre de credenciais, aprovação de determinados documentos) podem exigir reconfirmação do segundo fator ("step-up"), senha e/ou verificação de identidade. Essas exigências são medida de proteção do próprio Cliente e não caracterizam falha ou indisponibilidade do serviço.
7.3. Para proteger as contas e detectar acessos indevidos, a Plataforma coleta e retém dados técnicos de acesso (endereço IP, localização aproximada, características do dispositivo/navegador, sessões), pelos prazos e nas condições descritos na Política de Privacidade, com base no legítimo interesse de segurança da informação (art. 7º, IX, da LGPD).
7.4. Acessos, ações e aprovações relevantes são registrados em trilha de auditoria append-only (que só admite inclusão, protegida contra adulteração por design), que serve de prova e é retida mesmo após o encerramento da Conta, na forma da lei.
8. Acesso da equipe EDPE e de consultores
8.1. Para prestar suporte, executar serviços contratados e cumprir obrigações legais, a equipe do EDPE e os consultores por ela designados podem acessar dados da Organização do Cliente de forma temporária, controlada e auditada ("crachá" de elevação e permissões de projeto), com registro que não se apaga.
8.2. O Usuário autoriza expressamente esse acesso, limitado à finalidade de prestação do serviço e sujeito a prazo, revogação e trilha de auditoria. Fora dessas hipóteses, a equipe do EDPE não navega livremente nos dados do Cliente.
8.3. O Cliente pode consultar, na própria Plataforma, o histórico dos acessos da equipe EDPE aos dados da sua Organização (quem acessou, motivo e período) e pode questioná-los pelo canal do Encarregado.
8.4. Profissionais alocados para serviços determinados (ex.: o arquiteto do serviço de Locais e Plantas — Cláusula 15) têm acesso restrito ao objeto do serviço, e não à Organização inteira, na medida do necessário para a entrega.
9. Natureza do serviço — fronteira com a advocacia
9.1. O EDPE é uma plataforma de tecnologia e de serviços técnicos de conformidade. O EDPE NÃO é sociedade de advogados, não presta serviços jurídicos, não emite pareceres jurídicos e não pratica atos privativos da advocacia (arts. 1º e 3º da Lei nº 8.906/1994).
9.2. As análises, indicações de normas, minutas e Documentos Gerados pela Plataforma são materiais técnicos de apoio à decisão, produzidos a partir das informações fornecidas pelo Usuário. Não constituem aconselhamento, consultoria ou parecer jurídico, não garantem conformidade legal e não substituem a avaliação de advogado(a) habilitado(a).
9.3. Todo Documento Gerado circula com advertência nesse sentido e deve ser revisado e ajustado pelo Cliente — e, quando cabível, submetido a advogado(a) — antes de sua adoção, publicação ou uso externo. Documentos de natureza contratual (ex.: acordos de tratamento de dados) e decisões jurídicas competem ao Cliente, que deve submetê-los a advogado(a) de sua confiança quando a lei o exigir ou a prudência o recomendar; a Plataforma apenas organiza, guarda, coleta assinaturas, controla validade e avisa vencimentos.
9.4. Nenhum valor pago ao EDPE remunera atividade privativa de advocacia, e nenhum honorário advocatício transita, é intermediado ou repassado pelo EDPE (art. 34, III e IV, da Lei nº 8.906/1994). Quando um ato exigir advogado(a), a Plataforma gera a tarefa correspondente para o Advogado Convidado que o próprio Cliente já indicou (Cláusula 20), sem qualquer indicação, intermediação ou participação do EDPE.
10. Análise regulatória e inteligência artificial — limites e isenções
Em resumo: a análise regulatória e a IA produzem mapeamentos, rascunhos e sugestões — bons pontos de partida, nunca resposta final. Elas têm margem de erro, e a decisão e a conformidade continuam sendo suas.
10.1. Natureza de apoio. A análise regulatória é um mapeamento das obrigações que o motor da Plataforma identifica sobre o acervo de normas existente, e não uma revisão jurídica exaustiva de toda a legislação aplicável à empresa. Diversas funcionalidades usam IA para gerar rascunhos e sugestões; a revisão e a decisão final são sempre humanas.
10.2. Sem garantia de exatidão ou de conformidade. O EDPE emprega curadoria e controles de qualidade, mas não garante a exatidão, a completude, a atualidade nem a adequação legal dos resultados da análise ou de qualquer conteúdo gerado por IA. O motor de aplicabilidade tem margem de erro conhecida, apurada em medições internas e amostrais, e pode, inclusive, deixar de indicar uma obrigação aplicável. Conteúdo gerado por IA pode conter imprecisões ou erros ("alucinações").
10.3. Uso e conformidade são responsabilidade do Cliente. O uso da Plataforma não coloca a empresa "em conformidade" automaticamente nem afasta autuações, sanções ou responsabilidade perante a ANPD ou terceiros. A conformidade depende de decisões, providências e validações do próprio Cliente. Nenhuma decisão com efeito jurídico sobre um titular é tomada de forma automatizada pela Plataforma.
10.4. Acervo e atualização. O acervo de normas pode estar incompleto ou desatualizado; ramos podem não estar catalogados; normas podem ser revogadas ou substituídas. A Plataforma sinaliza alterações conhecidas, mas não garante atualização em tempo real. O texto de norma exibido é referência; prevalece o texto oficial publicado nos veículos competentes.
10.5. Frameworks de terceiros (ISO/NIST). As indicações de cobertura por frameworks são indícios, nunca atestado de conformidade ou certificação. Os textos originais dos frameworks são de terceiros e licenciados; o EDPE não os redistribui, cabendo ao Cliente obter a licença aplicável quando desejar utilizá-los.
10.6. Insumos do Usuário. O Usuário é responsável pela veracidade, licitude e pelos direitos sobre o Conteúdo que fornece à IA (textos, imagens, PDFs de evidência), inclusive por ter base legal para tratar dados pessoais de terceiros ali contidos.
10.7. IA desligada por padrão para dados do Cliente. Recursos de IA que processam dados inseridos pelo Cliente nascem desativados e só funcionam mediante habilitação expressa da própria Organização, recurso a recurso ("opt-in"). Recursos de IA que operam apenas sobre o acervo interno de normas do EDPE, sobre metadados da empresa ou sobre descrições de risco sem dados de titulares seguem o padrão da Plataforma e não dependem desse opt-in.
10.8. Processamento por provedores no exterior. As funcionalidades de IA são executadas por provedores de terceiros localizados nos Estados Unidos, o que caracteriza transferência internacional de dados (Cláusula 29 e Política de Privacidade). O EDPE utiliza esses provedores nas modalidades pagas/empresariais, cujos termos comerciais vedam o uso do conteúdo enviado para treinar os modelos do provedor; o EDPE só mantém provedor de IA sob condição equivalente e não treina modelos próprios com dados do Cliente.
10.9. Disponibilidade da IA. Os recursos de IA são assíncronos e dependem de provedores terceiros; podem sofrer indisponibilidade, limitação, mudança de modelo/provedor ou suspensão (inclusive por controle de custos). Não há garantia de resultado, exatidão ou tempo de resposta.
10.10. Preço cotado vale. A análise regulatória paga é cotada no ato da contratação, considerando o escopo de normas escolhido; quem já contratou pelo preço vigente à época não é recotado, ainda que a tabela mude depois.
11. Documentos gerados e responsabilidade do cliente
11.1. Os Documentos Gerados são produzidos a partir de informações declaradas pelo Cliente, cuja veracidade a Plataforma não verifica. A Plataforma organiza e sinaliza pendências, mas não bloqueia nem atesta conformidade — a ausência de apontamentos não é atestado de adequação.
11.2. A aprovação, adoção e publicação de qualquer Documento Gerado é ato exclusivo do Cliente, que por ele se responsabiliza. Uma vez aprovado, o registro pode tornar-se imutável e receber selo de integridade.
11.3. Edição e versões. O Cliente pode ajustar Documentos Gerados por seção, por cláusula complementar ou por substituição do corpo, conforme os recursos disponíveis; confirmar uma edição gera nova versão e é cobrado como uma geração. O histórico de versões fica visível ao Cliente, com registro de quem gerou e do retrato das informações usadas.
11.4. Selo de autenticidade e verificação pública. A Plataforma oferece verificação pública de documentos por meio de um código (link de verificação), que informa se o documento foi assinado, quantas assinaturas foram coletadas e quando, sem expor dados dos signatários. O selo tem limitações técnicas e não substitui, por si só, a validação jurídica do documento.
11.5. CMP de cookies e Consentimento de titulares. Quando o Cliente utiliza a Plataforma para operar o banner de cookies e a coleta de consentimento de seus próprios titulares/usuários finais, a base legal, a licitude da coleta, a redação dos textos e o atendimento aos titulares são de responsabilidade exclusiva do Cliente (controlador); o EDPE atua apenas como fornecedor da ferramenta (operador). Ver também a Cláusula 30.
12. Assinatura eletrônica e verificação de identidade
Em resumo: a Plataforma envia documentos para assinatura eletrônica por provedor parceiro e verifica identidades (com biometria, mediante consentimento). A validade da assinatura decorre da lei e do provedor; o envio é serviço cobrado e sujeito a limites operacionais.
12.1. Assinatura eletrônica — o que é. A Plataforma disponibiliza o envio de documentos para assinatura eletrônica por meio de provedor parceiro. O signatário é identificado pelo e-mail informado e assina em página segura do provedor; o documento concluído recebe certificação de integridade do provedor e fica disponível para download.
12.2. O que a assinatura eletrônica NÃO é. A legislação brasileira reconhece níveis distintos de assinatura eletrônica — simples, avançada e qualificada (art. 4º da Lei nº 14.063/2020); a qualificada exige certificado digital ICP-Brasil do próprio signatário. A validade jurídica da assinatura colhida pela Plataforma decorre da lei (MP nº 2.200-2/2001, art. 10, e Lei nº 14.063/2020) e do mecanismo efetivamente empregado pelo provedor em cada caso, não de garantia do EDPE. O EDPE não garante que a assinatura colhida atenda a exigências específicas de nível qualificado impostas por lei, órgão ou contraparte para determinados atos; cabe ao Cliente verificar a exigência aplicável ao seu caso.
12.3. Condições operacionais. O envio para assinatura: (a) depende de dados corretos do signatário (e-mail); (b) é serviço cobrado em Créditos (Cláusula 24); (c) está sujeito a limites operacionais e de volume do provedor, que podem alcançar a Plataforma como um todo; e (d) pode expirar, ser recusado pelo signatário ou falhar no provedor, com o status refletido na Plataforma. Regenerar um documento com assinatura em curso cancela a coleta anterior (o link antigo deixa de funcionar).
12.4. Verificação de identidade — o que é. A Plataforma oferece verificação de identidade por provedor parceiro (documento oficial, prova de vida/biometria e cruzamento com bases oficiais) para duas finalidades: (i) confirmar a identidade de titulares em pedidos de direitos (DSAR); e (ii) validar o vínculo da pessoa do sócio/representante com a Organização, inclusive pelo cruzamento com o quadro societário público da Receita Federal. A validação confere um status à Organização na Plataforma, a partir de dados públicos que podem estar desatualizados na fonte, e não constitui atestado do EDPE sobre a regularidade societária da empresa.
12.5. Biometria é dado sensível. A coleta de dado biométrico (dado pessoal sensível — art. 5º, II, da LGPD) ocorre somente mediante consentimento específico e destacado do interessado (art. 11, I, da LGPD), registrado com recibo e revogável. A revogação não desfaz validações já concluídas sob consentimento válido. Os papéis das Partes em cada finalidade de verificação constam da Cláusula 29.1. O tratamento realizado pelo provedor de identidade, inclusive local de processamento e transferência internacional, é descrito na Política de Privacidade.
12.6. Limites. O EDPE não se responsabiliza por falha do provedor de identidade, por recusa fundada em documento ilegível ou dados incorretos fornecidos pelo interessado, nem por divergências das bases públicas consultadas. A verificação existe para proteger a Organização e os titulares; a exigência de verificação em atos sensíveis (ex.: exclusão da Organização) não caracteriza restrição indevida de acesso.
12.7. Custo. Verificações de identidade são cobradas em Créditos da Organização, conforme a Página de Planos e Contratação. O custo nunca é repassado ao titular que exerce direitos (art. 18, § 5º, da LGPD).
13. Reuniões, vídeo, E2EE e transcrição
Em resumo: a Plataforma agenda e realiza reuniões com vídeo por diferentes provedores, inclusive uma opção com criptografia de ponta a ponta (E2EE). Nenhuma opção grava vídeo pela Plataforma; na sala E2EE, o que não foi anotado não pode ser recuperado por ninguém, nem pelo EDPE.
13.1. Modalidades e provedores. Reuniões podem ser online, híbridas ou presenciais. Para as salas de vídeo, a Plataforma oferece opções de provedor, com características e sobretaxas exibidas na contratação:
Opção de sala
O que é
Gravação pela Plataforma
Sala gratuita
Sala pública de serviço de videoconferência de terceiro, aberta em nova aba, sob os termos do próprio provedor
Não há
Sala premium
Sala hospedada por provedor contratado pelo EDPE, com sobretaxa em Créditos
Não há
Sala premium E2EE
Sala embutida na Plataforma, com criptografia de ponta a ponta, com sobretaxa em Créditos
Não há — e o conteúdo não é recuperável
Link externo
O próprio Usuário informa o link (ex.: Teams, Meet); o EDPE não provisiona nem controla essa sala
Fora do controle do EDPE
13.2. Sem gravação. A Plataforma não grava vídeo nem áudio das reuniões, em nenhuma das opções, e as credenciais de sala emitidas pela Plataforma não habilitam a função de gravação dos provedores. O Usuário não deve presumir a existência de gravação ou de registro automático do que foi dito. Se qualquer participante gravar a reunião por meios próprios, a responsabilidade é de quem grava e de quem organiza a reunião, jamais do EDPE.
13.3. E2EE — o que é e o que não é. Na sala com criptografia de ponta a ponta (E2EE), a mídia é cifrada com chave por sala, de modo que o provedor de infraestrutura de vídeo não tem acesso ao conteúdo. Consequências: (a) não existe gravação no servidor; (b) conteúdo não anotado durante a reunião é irrecuperável — nem o EDPE consegue restaurá-lo; (c) o EDPE atua como autoridade de derivação da chave da sala (a solução não é "conhecimento zero" em relação ao EDPE). A sala E2EE exige navegador compatível e permissão de câmera/microfone.
13.4. Aviso ao participante. Cada provedor de sala tem um aviso pré-reunião versionado, apresentado no convite e nos lembretes, com as características do provedor. Ao entrar na sala, o participante declara ciência das condições do provedor escolhido.
13.5. Transcrição e IA de reunião — quando disponíveis. A Plataforma pode oferecer registro de transcrição da reunião (texto, sem vídeo) e apoio de IA para pauta e ata, como sugestões editáveis. Esses recursos, quando e na medida em que estiverem disponíveis, não são automáticos nem garantidos, e o EDPE não promete transcrição automática de áudio. Cabe ao organizador da reunião (Cliente) informar os participantes e obter os consentimentos eventualmente necessários antes de registrar transcrição ou submeter conteúdo da reunião a recursos de IA, especialmente quando houver participantes externos.
13.6. Cobrança. Reunião avulsa é debitada em Créditos no momento de entrada na sala (não no agendamento), pelo valor exibido na contratação do agendamento, que inclui a eventual sobretaxa do provedor escolhido. A Plataforma pode emitir alerta prévio de saldo insuficiente; o alerta é informativo e não gera débito. Reuniões vinculadas a serviços regidos por Instrumento Específico seguem as regras desse instrumento.
13.7. Participantes externos. O Cliente pode convidar participantes sem Conta, por nome e e-mail; o Cliente responde pela licitude do convite e do compartilhamento de informações com esses participantes.
14. Agenda e reservas — cancelamento e não comparecimento
14.1. A Plataforma oferece agenda com página de reserva (booking), tipos de agendamento configuráveis (duração, modalidade, antecedência mínima, janela, aprovação prévia) e escolha de atendente. As condições de cada tipo — inclusive prazos de cancelamento e eventuais taxas — são exibidas antes da confirmação do agendamento e ficam registradas na reserva.
14.2. Cancelamento pelo Usuário. O Usuário pode cancelar ou remarcar dentro do prazo do tipo de agendamento, sem custo. Cancelamento fora do prazo pode gerar taxa de cancelamento tardio, no valor e critério informados no agendamento.
14.3. Não comparecimento (no-show). Reunião confirmada e não iniciada dentro do período de tolerância pode ser marcada como não comparecimento e gerar taxa de não comparecimento, no valor e critério informados no agendamento. Trata-se de custo já incorrido (Cláusula 24.5): o débito ocorre mesmo sem saldo suficiente.
14.4. Cancelamento pelo EDPE. Cancelamento feito pelo EDPE ou pelo profissional atendente nunca gera custo ao Cliente, exige justificativa e é comunicado ao solicitante, com facilidade de remarcação.
15. Locais e plantas — ferramenta e serviço presencial do arquiteto
Em resumo: o módulo de Locais registra ONDE os dados são tratados fisicamente (plantas, cômodos, câmeras, fluxos). Você pode desenhar sozinho, sem custo adicional de serviço, ou contratar a visita presencial de um profissional do EDPE, que orça e entrega a planta. A planta é peça técnica de documentação — não é laudo de engenharia nem garantia de segurança física.
(a) A ferramenta.
15.1. O módulo "Locais da empresa" permite registrar os locais físicos de tratamento de dados (planta por local/andar/cômodo, com pessoas, sistemas, dispositivos, câmeras, salvaguardas, fluxos e jornadas), complementando o ROPA e o Fluxo de Dados. O Cliente pode criar e editar plantas por conta própria; a edição da planta é otimizada para computador.
15.2. Achados e índices são heurísticos. A ferramenta gera apontamentos automáticos (ex.: dado sensível em área de acesso aberto, câmera com ponto cego) e um índice de exposição, por regras heurísticas com limiares calibráveis. São indicativos de atenção, e não laudo, perícia, certificação ou medição normativa. A ausência de apontamentos não atesta segurança.
15.3. A planta é peça técnica de documentação de tratamento (referência: art. 46 da LGPD — medidas de segurança). A planta NÃO é: laudo de engenharia ou de arquitetura; projeto de edificação; atestado de conformidade com norma técnica; nem garantia de segurança física das instalações. O EDPE não se responsabiliza por incidentes físicos nas instalações do Cliente.
15.4. Sigilo na planta. O Cliente pode marcar cômodos como segredo industrial (os detalhes saem rasurados dos documentos exportados) e restringir quem vê cada local ou cômodo. A planta pode receber imagem de planta baixa real (decalque) enviada pelo Cliente.
(b) O serviço presencial do arquiteto.
15.5. O Cliente pode contratar a elaboração da planta por profissional do EDPE ("arquiteto de dados"), com visita presencial. O ciclo do serviço é:
Etapa
O que acontece
Custo
1. Pré-cadastro
O Cliente informa estimativas (cômodos, metragem, se tem planta baixa) e o endereço da visita
Sem custo
2. Agendamento
A visita é agendada pela agenda da Plataforma (modalidade presencial), sujeita a aprovação da equipe EDPE
Sem custo no agendamento
3. Taxa de visita
Cobrada em Créditos, à parte, calculada conforme a tabela vigente (base, metragem, desconto quando já há planta baixa e deslocamento)
Taxa de visita
4. Visita presencial
O profissional levanta as informações no local
—
5. Orçamento
Apresentado em até dois níveis de detalhamento (quando o Cliente já possui planta baixa, apenas o nível detalhado é ofertado)
Sem custo
6. Aceite
O Cliente aceita um nível, recusa ou cancela; o aceite debita o valor da planta em Créditos no ato, mediante confirmação
Preço do orçamento aceito
7. Entrega
A planta é entregue na Plataforma
Sem cobrança adicional
15.6. Preços e revisões. Os valores da taxa de visita e da planta seguem a tabela vigente exibida na Plataforma e no orçamento apresentado; vale o valor aceito no orçamento, que não é recotado depois do aceite. O serviço inclui 1 (uma) revisão da planta entregue, solicitada ao atendimento em até 15 (quinze) dias corridos da entrega e limitada ao mesmo escopo do orçamento aceito (mesmos locais, andares e cômodos): correções e ajustes do que foi levantado. Alteração de escopo — cômodos, andares ou locais novos, mudança de layout posterior à visita — ou pedido fora do prazo caracterizam novo serviço, orçado à parte; revisões adicionais dentro do escopo são cobradas conforme a tabela vigente.
15.7. Taxa de visita é independente. A taxa de visita remunera o deslocamento e o levantamento presencial e não é abatida do preço da planta nem devolvida em caso de recusa do orçamento, por se tratar de custo já incorrido. O valor total da taxa de visita — inclusive o componente de deslocamento, quando aplicável, apurado a partir do endereço informado — é exibido ao Cliente e por ele expressamente confirmado antes da cobrança; sem essa confirmação, a taxa não é debitada. O valor confirmado fica registrado em "Meus pedidos".
15.8. Cancelamento e não comparecimento da visita. Aplicam-se as regras da Cláusula 14, conforme os prazos e valores informados no agendamento da visita. A taxa de visita é cobrada no agendamento, após a confirmação de valor da Cláusula 15.7. Como regra-padrão: o Cliente pode cancelar ou remarcar a visita sem custo até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado, com devolução integral da taxa em Créditos; cancelamento posterior ou não comparecimento torna a taxa de visita devida, deduzidos apenas os custos ainda não incorridos — custos de deslocamento já incorridos e não recuperáveis (por exemplo, passagens já adquiridas) são retidos mediante comprovação ao Cliente. Se a visita for cancelada pelo EDPE ou o profissional faltar, o Cliente escolhe entre remarcação prioritária sem custo ou devolução integral da taxa em Créditos.
15.9. Desistência após o aceite. Após o aceite do orçamento, não há cancelamento self-service; pedidos de desistência devem ser dirigidos ao atendimento. Como regra-padrão: execução ainda não iniciada = devolução integral do valor da planta em Créditos (a taxa de visita não é devolvida, por remunerar serviço já prestado); execução iniciada = devolução proporcional ao estágio, apurada pelo atendimento. Se, no momento da desistência, houver visita já agendada dentro da janela da Cláusula 15.8 (menos de 48 horas do horário marcado), aplicam-se também as consequências do cancelamento tardio ali previstas, inclusive a retenção comprovada de custos de deslocamento já incorridos. Fica ressalvado, em qualquer caso, o direito de arrependimento do Consumidor (Cláusula 25).
15.10. Prazos. O atendimento do pedido observa o prazo de tratamento indicado na Plataforma. O prazo de entrega da planta é o combinado no orçamento; na falta de previsão, o prazo-padrão é de 15 (quinze) dias úteis contados da visita realizada (ou do aceite do orçamento, quando não houver visita). Eventual atraso é comunicado ao Cliente com a nova previsão.
15.11. Acesso às instalações e conduta. O Cliente concede ao profissional acesso às áreas necessárias ao levantamento, podendo designar acompanhante, definir horários e indicar áreas restritas e normas internas (inclusive de segurança e EPI), que o profissional respeitará. O profissional identifica-se, está vinculado ao EDPE e sujeito a dever de confidencialidade (Cláusula 31).
15.12. Fotos de auditoria. Pinos e cômodos podem receber fotos como evidência de auditoria, anexadas pelo Cliente ou pelo profissional alocado, armazenadas em área privada e retidas enquanto o local existir na Plataforma; a exclusão do local, do pino ou da Organização encaminha os arquivos para eliminação definitiva. Cabe ao Cliente garantir base legal e avisar seus colaboradores quando as fotos capturarem pessoas identificáveis ou dados pessoais.
15.13. Acesso do profissional. O profissional alocado acessa apenas o local objeto do serviço e os registros da Plataforma vinculados a ele, na medida necessária à entrega — não a Organização inteira.
15.14. Titularidade. A planta produzida para o Cliente, o decalque enviado e as fotos integram o Conteúdo do Usuário/Documentos Gerados do Cliente (Cláusula 26). As metodologias, os modelos de desenho e o motor de achados permanecem do EDPE.
16. Agentes de tratamento, balança de confiança e diligência com fornecedores
Em resumo: a Plataforma ajuda a inventariar seus fornecedores, acompanha os contatos de diligência (pedido de DPA, silêncio, recusa) e resume tudo numa nota de confiança com selos. Nota e selos são indicativos, produzidos por curadoria e heurística — a decisão de contratar, manter ou aceitar o risco de um fornecedor é sempre sua.
16.1. O módulo. O Cliente registra os agentes de tratamento com quem se relaciona (operadores, suboperadores, co-controladores etc.), por cadastro manual ou a partir do catálogo de fornecedores curado pelo EDPE, e documenta contratos (DPA), políticas, transferências internacionais e medidas de segurança de cada um.
16.2. Nota de confiança e selos — o que são. A Plataforma calcula uma nota de confiança por fornecedor e pode exibir selos (ex.: certificações verificadas em fonte oficial). Nota e selos são indicadores heurísticos e informativos, baseados em dados públicos, em informações registradas pelo Cliente, nas respostas — ou no silêncio — do fornecedor em diligências, e em curadoria do EDPE com critério conservador ("se não foi verificado, não se afirma").
16.3. O que a nota NÃO é. A nota, os selos e o catálogo não são atestado, certificação, auditoria, recomendação de contratação nem garantia de idoneidade, segurança ou conformidade de terceiros. O EDPE não responde por atos, omissões, incidentes ou inadimplementos de fornecedores do Cliente. A decisão sobre contratar, manter, substituir um fornecedor ou aceitar um risco residual é exclusiva do Cliente (controlador); quando há DPO as a Service, o Encarregado recomenda, mas não decide (Cláusula 19.7).
16.4. Diligência com fornecedores. A Plataforma registra os contatos de diligência do Encarregado com fornecedores (ex.: pedido de instrumento contratual de tratamento de dados — DPA; salvaguardas de transferência internacional — art. 33 da LGPD; cooperação em incidentes — art. 48 da LGPD), com prazos, evidências e prova de entrega. Silêncio ou recusa comprovados podem rebaixar a nota de confiança e gerar apontamentos de risco para decisão do Cliente. Quando o EDPE presta o DPO as a Service, o Cliente autoriza o EDPE a contatar seus fornecedores, em nome do Cliente, para essas finalidades de diligência.
16.5. Aceite de risco. O aceite de risco residual relativo a fornecedor é ato do Cliente e pode ser bloqueado pela Plataforma quando o tratamento estiver em situação de irregularidade viva (ex.: transferência internacional sem mecanismo do art. 33 da LGPD), até a regularização. Esse bloqueio é medida de integridade da documentação, não decisão jurídica.
16.6. Fornecedores retratados no catálogo. As fichas do catálogo são elaboradas de boa-fé, com fontes públicas datadas, e atualizadas por versão, sem sobrescrever os registros do Cliente. Fornecedores retratados podem solicitar retificação de informações a seu respeito pelo canal contato@edpe.com.br, como medida de transparência e boa-fé. Marcas e logotipos de terceiros são exibidos apenas para identificação nominativa dos fornecedores, sem implicar vínculo ou endosso.
17. Portal público de privacidade e personalização (addon)
Em resumo: o Portal Público é a página de privacidade da sua empresa: documentos publicados, canal do titular e verificação de autenticidade. Você decide o que publicar e responde por isso. A personalização visual (logo e cor) é um adicional pago, renovado por sua própria escolha.
17.1. O que é. Cada Organização pode ativar um Portal Público em endereço próprio, contendo: os Documentos que a Organização decidir publicar (em PDF e, quando disponível para a geração, em formato navegável — "Documento Vivo"), a identificação do Encarregado, o canal de exercício de direitos do titular (DSAR), o acompanhamento de pedidos, os consentimentos e, quando aplicável, avisos públicos de incidente (art. 48 da LGPD). Funcionalidades exigidas pela LGPD no relacionamento com titulares não ficam condicionadas a pagamento. Documentos podem ainda ser mantidos privados ou disponibilizados apenas internamente, aos usuários logados da própria Organização, conforme o nível de visibilidade escolhido pelo Cliente.
17.2. Publicar é ato do Cliente. Publicar um documento no Portal torna o seu conteúdo integral acessível a qualquer pessoa com o link — a Plataforma avisa antes. A Organização responde, com exclusividade, pelo conteúdo que publica, inclusive quando a publicação é feita por qualquer de seus Usuários Autorizados (Cláusula 6.3). O EDPE não revisa nem aprova o conteúdo publicado.
17.3. Endereço do Portal. O identificador (slug) do Portal é editável pelo Cliente; alterá-lo quebra os links anteriores, e desativar e reativar o Portal gera novo endereço. O EDPE não garante estabilidade de URL após alterações feitas pelo Cliente.
17.4. Documento Vivo. A versão navegável do documento existe apenas para documentos gerados após a disponibilização do recurso; documentos antigos exigem nova geração para ganhar essa versão. O acesso público à versão navegável segue as mesmas regras de publicação do PDF.
17.5. Addon de personalização. A personalização visual do Portal (logotipo, cor e texto de introdução, com remoção da marca EDPE do rodapé) é um adicional pago por Organização, cobrado anualmente em Créditos pelo valor vigente na contratação. Regras do adicional:
(a) Renovação por ação do Cliente — não há cobrança automática: a renovação é feita por clique, disponível na janela final da vigência, estendendo um ano a partir do vencimento;
(b) Não renovação — o Portal volta ao padrão visual do EDPE; a identidade visual configurada fica apenas oculta, não é apagada;
(c) Cancelamento — o Cliente pode cancelar a qualquer momento, com reembolso proporcional em Créditos de bônus pelos meses inteiros ainda não utilizados, retido o mês corrente; a personalização permanece até o fim do período efetivamente pago. Os Créditos de bônus oriundos desse reembolso não expiram em prazo inferior a 12 (doze) meses. Ficam ressalvados o direito de arrependimento do Consumidor (Cláusula 25.5) e as hipóteses em que a lei exigir devolução em dinheiro;
(d) Licença de marca — o Cliente concede ao EDPE licença limitada, gratuita e revogável para exibir sua marca e identidade visual exclusivamente no Portal da própria Organização; o EDPE não usa a marca do Cliente para outros fins sem autorização (Cláusula 27.3).
18. Direitos do titular (DSAR), consentimentos e comunicações em nome do cliente
Em resumo: a Plataforma recebe e organiza os pedidos dos titulares do seu negócio e coleta consentimentos com recibo. Quem responde pelos pedidos é a sua empresa (controladora); o EDPE fornece a ferramenta e envia as mensagens operacionais em seu nome.
18.1. Canal do titular. A Plataforma oferece formulário público de exercício de direitos (art. 18 da LGPD) com confirmação de e-mail (double opt-in), protocolo de acompanhamento sem exposição de dados pessoais e fila de atendimento para o Encarregado. O prazo de resposta é gerido na ferramenta a partir da confirmação do pedido ou da data de recebimento registrada. A contagem exibida na ferramenta é apoio operacional e não altera os prazos legais, que correm na forma da lei.
18.2. Quem responde é o Cliente. O Cliente (controlador) é o responsável por analisar e responder os pedidos de titulares, nos prazos legais (ex.: art. 19 da LGPD para confirmação e acesso). Quando o EDPE presta o DPO as a Service, o Encarregado conduz o atendimento em nome do Cliente, conforme a Cláusula 19 e o Instrumento Específico.
18.3. Verificação de identidade do titular. A Organização pode exigir verificação de identidade do solicitante, conforme regras por tipo de direito; o custo da verificação é da Organização, nunca do titular (Cláusula 12.7).
18.4. Consentimentos com recibo. A Plataforma coleta consentimentos de titulares com confirmação de e-mail, recibo verificável, vínculo à versão exata do documento consentido (por hash) e revogação facilitada (art. 8º, § 5º, da LGPD). Alterações de conteúdo geram necessidade de novo aceite. O consentimento expirado ou revogado é preservado como registro histórico de prova, não apagado.
18.5. E-mails e mensagens em nome do Cliente. O Cliente autoriza o EDPE a enviar, como operador e por remetente do EDPE, as mensagens operacionais dos fluxos que o Cliente aciona (confirmações e respostas de DSAR, double opt-in e recibos de consentimento, convites de reunião a participantes externos, comunicações de diligência a fornecedores, convites de acesso). O conteúdo e os destinatários dessas mensagens decorrem de registros e decisões do Cliente, que por eles responde. Assuntos e prévias de mensagens sobre casos sensíveis são neutros; o conteúdo completo fica na Plataforma.
18.6. Notificações. As preferências de notificação são configuráveis por usuário e por Organização; avisos de eventos críticos (ex.: prazos legais) permanecem visíveis no painel por proteção do próprio Cliente.
19. DPO as a service (encarregado terceirizado)
Em resumo: o EDPE pode atuar como Encarregado (DPO) da sua empresa, no nível de atuação, na cadência de revisão e nos prazos do plano contratado. É obrigação de meio: o DPO orienta e conduz o canal, mas as decisões de tratamento — e a conformidade — continuam sendo da sua empresa. O serviço tem contrato próprio.
19.1. O que é. O DPO as a Service é a atuação do EDPE como Encarregado/DPO do Cliente (art. 41 da LGPD e Resolução CD/ANPD nº 18/2024), por meio de profissional pessoa natural alocado, que pode ser substituído por outro de qualificação equivalente sem que isso configure descumprimento. O exercício do encargo de Encarregado não exige inscrição em conselho profissional, certificação ou formação específica (art. 14 do Regulamento aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024), e a atuação do EDPE nesse papel não compreende atos privativos da advocacia (Cláusula 9).
19.2. Escopo por plano. O serviço é entregue conforme o nível de atuação, a cadência de revisão e os prazos de atendimento (SLA) do plano contratado, descritos na Página de Planos e Contratação e no Instrumento Específico. Solicitações ao DPO pelo canal da Plataforma seguem o prazo de resposta divulgado; determinadas interações e serviços avulsos são cobrados em Créditos, conforme a tabela vigente.
19.3. Obrigação de meio. A prestação do DPO é obrigação de meio, não de resultado: o EDPE não garante ausência de autuações, sanções ou incidentes. Nos termos dos arts. 11 e 17 do Regulamento aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024, a atuação do Encarregado não transfere ao EDPE a responsabilidade pela conformidade do tratamento, que permanece do Cliente (agente de tratamento).
19.4. Dois instrumentos. O serviço envolve dois documentos distintos: (a) o Ato de Designação do Encarregado, ato formal do Cliente (art. 3º do Regulamento da Resolução CD/ANPD nº 18/2024), que formaliza a designação; e (b) o Contrato de Encarregado, Instrumento Específico entre Cliente e EDPE, que rege escopo, vigência, remuneração, fidelidade, multas, suspensão e rescisão do serviço e prevalece sobre estes Termos quanto ao serviço. A ativação do serviço pode ficar condicionada à assinatura desses documentos.
19.5. Autonomia e meios. O Cliente compromete-se a prover ao Encarregado os meios necessários, com autonomia técnica e acesso às pessoas de maior nível hierárquico da Organização, na forma do art. 10 do Regulamento da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
19.6. Publicidade do Encarregado. A identidade e o contato do Encarregado são divulgados no Portal Público da Organização, em atendimento aos arts. 8º e 9º do Regulamento da Resolução CD/ANPD nº 18/2024 e ao art. 41, § 1º, da LGPD.
19.7. Recomendar não é decidir. Nas decisões do Cliente (ex.: aceite de risco, escolha de fornecedores, comunicação de incidente à ANPD), o Encarregado orienta e recomenda; a decisão é sempre do Cliente (controlador), e a Plataforma registra separadamente quem recomendou e quem decidiu.
19.8. Prestação de contas. A Plataforma registra as atividades do Encarregado (reuniões, solicitações, pedidos de titular, condução de incidentes) e disponibiliza relatório periódico de atuação, como evidência do cumprimento das atribuições do Encarregado (arts. 15 e 16 do Regulamento aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024).
19.9. Término e continuidade. Cancelar o plano que sustenta o serviço encerra o DPO as a Service; dispensar o DPO não cancela o plano — o Cliente pode designar Encarregado próprio e continuar usando a Plataforma. Encerrado o serviço, por qualquer motivo, o encargo legal de manter Encarregado (ou canal com o titular, no caso de dispensa legal) continua sendo do Cliente, que deve designar substituto sem solução de continuidade; a designação anterior permanece publicada até a substituição formal.
19.10. Encarregado interno. Se o Cliente optar por designar Encarregado interno, a Plataforma pode oferecer avaliação de aptidão. Reprovação na avaliação não impede a designação, mas a manutenção do designado reprovado é decisão e risco exclusivos do Cliente, registrada como tal; o EDPE não atesta a aptidão de encarregados internos.
19.11. Conflito de interesses. O EDPE pode atuar como Encarregado para mais de um agente de tratamento, desde que inexista conflito de interesse (art. 19 do Regulamento aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024). Para identificar e prevenir conflitos: (a) o profissional alocado não participa da tomada de decisões estratégicas sobre o tratamento do Cliente (Cláusula 19.7); (b) os dados de cada Organização permanecem isolados entre si; (c) o EDPE avalia conflitos na alocação do profissional, inclusive entre clientes que compartilhem o mesmo profissional; e (d) identificado conflito concreto, o EDPE comunica o Cliente e providencia a substituição do profissional alocado ou outra medida saneadora, sem custo adicional.
20. Advogado convidado e diretório de advogados
20.1. Advogado Convidado. Para os atos que exigem habilitação da OAB, o Cliente pode convidar, por sua exclusiva escolha, um(a) advogado(a) de sua confiança, a quem o EDPE concede acesso gratuito à Plataforma. O EDPE não indica, seleciona, aprova nem impõe advogado.
20.2. A relação entre Cliente e Advogado Convidado é direta e alheia ao EDPE. Nenhum honorário advocatício transita pelo EDPE. O Advogado Convidado adere a um Termo de Acesso específico (documento apartado, com aceite próprio e autenticação reforçada permanente), que rege sigilo profissional, independência técnica e limites de atuação na Plataforma.
20.3. Alcance do acesso. O Advogado Convidado ingressa como membro da Organização, com leitura ampla dos registros de conformidade dela — necessária ao exercício da revisão jurídica — e com restrições de atuação: não contrata, não vê preços, não gera custos, não exporta acervos e não envia documentos à assinatura. Todo acesso é auditado. Cabe ao Cliente avaliar a extensão do que compartilha ao convidar.
20.4. Tarefas jurídicas. Atos que exigem revisão de advogado geram tarefas próprias na Plataforma; o Cliente pode, alternativamente, registrar ciência expressa de que seguirá sem revisão jurídica (com recibo), assumindo essa decisão. Nunca há dispensa por silêncio.
20.5. Diretório de Advogados — quando disponível. A Plataforma poderá exibir um diretório de advogados(as) que se cadastrem voluntariamente, com verificação de inscrição na OAB. O diretório, quando disponível, é lista neutra: sem ranking, destaque pago, indicação ou intermediação; a ordem de exibição é aleatória; o contato e a contratação ocorrem fora da Plataforma; nenhuma comissão ou participação em honorários é paga ou recebida pelo EDPE (art. 34, III e IV, da Lei nº 8.906/1994). O EDPE não garante a habilitação atual, a especialidade, a disponibilidade nem a idoneidade dos profissionais listados; a verificação de inscrição reflete a data da conferência. O diretório exibe apenas dados cadastrais objetivos e informativos (nome, número de inscrição na OAB, áreas de atuação declaradas e contato), sem conteúdo publicitário, e será disponibilizado — e mantido — somente em conformidade com o Estatuto da Advocacia e com a regulamentação do Conselho Federal da OAB sobre publicidade na advocacia, podendo ser suspenso ou descontinuado para preservá-la.
21. Treinamentos, cursos e certificados
21.1. A Plataforma oferece cursos e trilhas de treinamento, com aulas, avaliações (quiz), registro de conclusão e emissão de certificado nominal com código de verificação. O certificado nasce privado; a divulgação pública é decisão do próprio aluno.
21.2. O que o certificado é — e não é. O certificado é registro de conclusão de treinamento na Plataforma, com prova de integridade. Não é diploma, credenciamento, habilitação profissional, título reconhecido por órgão oficial nem atestado de competência para fins regulatórios. A aprovação em avaliações da Plataforma não confere qualificação legal.
21.3. O conteúdo dos cursos é licenciado para uso interno da Organização (Cláusula 26.4). O Cliente pode registrar treinamentos externos dos seus colaboradores para fins de documentação de conformidade, respondendo pela veracidade do registro.
21.4. Relatórios e dossiês de treinamento por colaborador destinam-se à gestão de conformidade da Organização, que responde pelo uso desses dados perante os seus titulares (colaboradores).
22. Incidentes de segurança — módulo do cliente e comunicação pelo EDPE
Em resumo: o módulo de incidentes organiza o SEU incidente — registrar nele não comunica a ANPD nem os titulares; esse dever é seu, com prazos legais curtos. Na outra direção: se um incidente do EDPE afetar dados hospedados da sua empresa, o EDPE avisa você sem demora injustificada.
22.1. Módulo do Cliente. A Plataforma permite registrar e gerir incidentes de segurança do Cliente: avaliação de risco, medidas de mitigação, correlações, comunicações e pós-incidente, com apoio opcional de IA (sob opt-in) para triagem e minutas.
22.2. Registrar não é comunicar.O registro do incidente na Plataforma NÃO comunica a ANPD nem os titulares. A comunicação de incidente "que possa acarretar risco ou dano relevante" é dever do Cliente (controlador), nos termos do art. 48 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 15/2024 — em regra, 3 (três) dias úteis contados do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais, com prazos em dobro para agentes de pequeno porte: à ANPD, pelo formulário eletrônico próprio da autoridade; e aos titulares, de forma direta e individualizada, em linguagem simples (art. 9º do Regulamento da Resolução CD/ANPD nº 15/2024). A Plataforma auxilia com prazos, formulários e minutas; o ato de comunicar é do Cliente. O Cliente deve manter registro de todos os incidentes, comunicados ou não, pelo prazo mínimo legal de 5 (cinco) anos (art. 10 do Regulamento da Resolução CD/ANPD nº 15/2024).
22.3. Comunicação de incidente do EDPE ao Cliente. Quando um incidente de segurança da própria Plataforma afetar dados pessoais hospedados de uma Organização, o EDPE, na condição de operador, comunicará o Cliente afetado sem demora injustificada — buscando fazê-lo em até 24 (vinte e quatro) horas da ciência do efeito sobre os dados —, pelos canais cadastrados, com o conteúdo mínimo disponível no momento: (a) natureza do incidente e data da ciência; (b) natureza e categorias dos dados e, quando possível, dos titulares potencialmente afetados; (c) medidas de segurança adotadas antes e depois do incidente; (d) medidas de contenção, reversão e mitigação em curso; (e) riscos identificados; (f) canal de contato do EDPE para acompanhamento; e (g) a recomendação expressa de que o Cliente, como controlador, avalie os seus deveres de comunicação à ANPD e aos titulares (art. 48 da LGPD e Resolução CD/ANPD nº 15/2024). As informações são complementadas progressivamente, à medida que a apuração avançar, e o EDPE cooperará com o Cliente, fornecendo o razoavelmente necessário ao cumprimento desses deveres.
22.4. Gratuidade e registro. A comunicação de incidente do EDPE ao Cliente não tem custo para o Cliente — não consome Créditos da Organização comunicada. O EDPE mantém registro dos incidentes de plataforma, das comunicações feitas e dos respectivos prazos por, no mínimo, 5 (cinco) anos (art. 10 do Regulamento da Resolução CD/ANPD nº 15/2024).
22.5. Incidentes que atinjam dados dos quais o EDPE é controlador (ex.: dados de Conta) seguem o regime da Política de Privacidade, com comunicação à ANPD e aos titulares pelo próprio EDPE, na forma da lei.
23. Integrações e conexões com serviços de terceiros (OAuth)
Em resumo: você pode conectar contas de terceiros (calendário; descoberta de apps do seu domínio) por autorização OAuth, sempre com o mínimo de acesso necessário. A conexão é sua, revogável, e o EDPE não responde por mudanças ou indisponibilidades do provedor.
23.1. Conexões opcionais. A Plataforma oferece integrações opcionais mediante autorização do próprio Usuário ou da Organização na conta do provedor terceiro (protocolo OAuth), entre elas:
(a) Calendário (por profissional): leitura de disponibilidade (livre/ocupado) da conta pessoal de quem atende, para evitar conflitos de agenda — sem acesso a títulos, participantes ou conteúdo dos eventos;
(b) Descoberta de apps (por Organização): leitura, autorizada por administrador do domínio do Cliente, do inventário de aplicativos de terceiros conectados ao ambiente corporativo (categorias e permissões, não dados de indivíduos), para sugerir fornecedores ao inventário de agentes — toda sugestão depende de confirmação humana do Cliente.
23.2. Escopo mínimo e guarda. O EDPE solicita apenas os escopos mínimos necessários à finalidade de cada integração e guarda os tokens de acesso de forma cifrada. A disponibilidade de cada integração pode depender de etapas de habilitação e verificação exigidas pelo próprio provedor.
23.3. Revogação. O Usuário pode desconectar a integração pela Plataforma, quando o controle estiver disponível na tela da conexão, e pode sempre revogar a autorização diretamente no painel da sua conta no provedor (ex.: configurações de segurança do Google ou da Microsoft). Quando disponível, a desconexão pela Plataforma remove os tokens e dados de sincronização guardados; nas integrações sem esse controle na tela, a revogação é feita no painel do provedor, e o Usuário pode pedir ao EDPE a eliminação dos tokens guardados. Para revogação completa junto ao provedor, recomenda-se sempre também a revogação no painel do provedor.
23.4. Sem responsabilidade pelo provedor. O EDPE não responde por alterações, limitações, exigências, indisponibilidades ou descontinuações impostas pelos provedores terceiros às integrações, e pode ajustar ou descontinuar integrações afetadas, avisando quando a mudança for relevante.
24. Planos, créditos e pagamento
Em resumo: você paga por assinatura (que dá uma franquia mensal de créditos) e/ou compra créditos avulsos. O crédito é a moeda interna: cada operação tem preço em créditos, exibido antes da confirmação. Os valores em reais estão sempre na Página de Planos e Contratação.
24.1. Modelo comercial. A Plataforma é monetizada por: (i) planos de assinatura recorrente, que incluem franquia mensal de Créditos e, conforme o plano, o serviço de DPO as a Service; (ii) serviços avulsos e a análise regulatória paga; (iii) compra de Créditos e pacotes; e (iv) adicionais (addons). O Crédito é a unidade interna de consumo, com valor de referência em reais informado na Página de Planos e Contratação. Os valores vigentes constam da Página de Planos e Contratação, que integra estes Termos.
24.2. Preços e reajustes. Os preços são expressos em reais e podem ser reajustados ou alterados pelo EDPE, com efeitos para contratações futuras. Para assinaturas em vigor, alterações de preço observarão aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, aplicando-se a partir do ciclo seguinte ao aviso. Quem já contratou um serviço pelo preço vigente à época não é recotado. Créditos já adquiridos não perdem validade por mudança de tabela, mas o preço em Créditos de cada operação é o da tabela vigente no momento do uso. O aviso de alteração de preço é enviado por e-mail aos canais cadastrados.
24.3. Baldes de Créditos e validade. Salvo indicação diversa na contratação:
Tipo de Crédito
Origem
Validade
Ordem de consumo
Franquia
Plano de assinatura (mensal)
Expira ao fim do ciclo ("use ou perca"), sem acúmulo nem reembolso
1º
Bônus
Promoções, cupons, reembolsos em Créditos
Prazo indicado na concessão
2º
Comprado
Pacotes e compras avulsas
Não expira
3º
Atenção: os Créditos de franquia expiram ao fim de cada ciclo mensal e não se acumulam nem são reembolsáveis.
24.4. Franquia depende de pagamento. A franquia mensal só é concedida com a cobrança do ciclo efetivamente paga. Parte da franquia pode ser destinada automaticamente ao custo de manutenção do serviço de DPO do plano, conforme demonstrado na contratação e no extrato.
24.5. Momento da cobrança. Cada operação exibe seu custo antes da confirmação. Como regra:
Situação
Quando o débito ocorre
E se não houver saldo?
Operação pedida pelo Usuário (gerar documento, análise, envio para assinatura, verificação, scanner etc.)
Custo já incorrido (hora de atendimento já prestada, não comparecimento a compromisso confirmado, registros obrigatórios por dever legal, mensalidade de serviço continuado já prestado)
Após o fato gerador
O débito ocorre mesmo sem saldo, podendo gerar saldo negativo
24.6. Saldo negativo. O saldo negativo decorrente de custo já incorrido deve ser regularizado pelo Cliente com a compra de Créditos ou outra forma acordada com o atendimento. Enquanto perdurar, o EDPE pode bloquear novas operações pagas e, persistindo o débito após aviso, adotar as medidas da Cláusula 36.
24.7. Pagamento. Os pagamentos são processados por gateway de pagamento parceiro (Pix, boleto ou cartão). O número completo e o código de segurança do cartão são informados diretamente na página segura do gateway e nunca transitam pelo EDPE; a Plataforma guarda apenas a bandeira e os 4 últimos dígitos, para identificação do meio de pagamento, em área protegida. Os Créditos são disponibilizados após a confirmação do pagamento.
24.8. Contestação de lançamentos. O Cliente pode consultar o extrato de Créditos na Plataforma e contestar qualquer lançamento pelo atendimento, no prazo de 90 (noventa) dias contados do lançamento; lançamentos incorretos são corrigidos por lançamento compensatório, preservado o histórico. Esse prazo rege o canal de atendimento e não afasta os prazos e direitos previstos em lei, em especial os do Consumidor.
24.9. Promoções e recompensas. Cupons, promoções e eventuais programas de recompensa (ex.: bônus por descoberta ou por relato de vulnerabilidade) seguem as regras divulgadas em cada campanha ou programa, são pagos em Créditos salvo indicação diversa, podem ter teto de orçamento e não geram direito adquirido a renovação.
24.10. Comissões internas. O EDPE pode remunerar internamente sua equipe e prestadores vinculados por entregas e vendas; isso não altera preços, não gera custo adicional nem cria qualquer relação entre o Cliente e o comissionado.
25. Renovação, cancelamento, reembolso e arrependimento
Em resumo: a assinatura renova automaticamente até você cancelar — e cancelar significa não renovar, mantendo o que já foi pago até o fim do ciclo. Consumidor tem 7 dias de arrependimento. O que já foi executado não volta; crédito comprado e não usado pode ser estornado pelo atendimento.
25.1. Renovação automática. As assinaturas renovam-se automaticamente ao fim de cada ciclo, com cobrança recorrente, até que o Usuário cancele a renovação. No plano com compromisso anual, a cobrança é feita em parcelas mensais pelo preço informado na contratação; condições promocionais para pagamento à vista, quando existirem, constarão da Página de Planos e Contratação. Estes Termos não asseguram desconto por contratação anual. Nas assinaturas de ciclo anual, o EDPE avisará o Usuário, pelos canais cadastrados, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do início de cada novo período anual, informando como cancelar a renovação; na ausência do aviso, o Usuário pode cancelar o compromisso anual renovado, sem multa ou penalidade de fidelidade, até 30 (trinta) dias após o efetivo envio do aviso, mantido o acesso e a cobrança do período já utilizado.
25.2. Cancelamento. O cancelamento da assinatura é cancelamento da renovação: não há corte imediato, e o Usuário pode utilizar o período já pago até o fim do ciclo. O valor do período já pago não é reembolsado em razão do cancelamento. Trocas de plano seguem as regras da página de contratação (no plano mensal, upgrade cobra a diferença proporcional antecipadamente e downgrade vale a partir do ciclo seguinte; no plano anual, as trocas seguem as condições próprias informadas na contratação).
25.3. Reembolso/estorno. Como regra, não há estorno automático. Quando cabível, o estorno alcança apenas Créditos comprados e ainda não consumidos, mediante solicitação ao atendimento, e é processado em até 10 (dez) dias úteis, preferencialmente pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra (estorno pelo gateway) e, quando isso não for possível, por Pix; Créditos de franquia e de bônus não são reembolsáveis. Estornos e chargebacks são processados conforme os eventos do gateway de pagamento; o chargeback reverte os Créditos correspondentes e pode marcar a Organização como inadimplente até a regularização.
25.4. Falha de execução. Em caso de falha atribuível à Plataforma na execução de um serviço pago, o EDPE prioriza reexecutar e entregar o serviço; não sendo possível a entrega em prazo razoável, o valor correspondente é devolvido em Créditos ou, quando exigido por lei, em dinheiro.
25.5. Direito de arrependimento (Consumidor). Nas relações de consumo, aplica-se o art. 49 do CDC e o Decreto nº 7.962/2013: o Consumidor pode desistir da contratação em até 7 (sete) dias contados da contratação ou do recebimento do serviço, pelo mesmo canal utilizado para contratar ou pelo atendimento, com devolução imediata dos valores pagos, a qualquer título, monetariamente atualizados (art. 49, parágrafo único, do CDC); quando o pagamento tiver sido por cartão, o EDPE comunica de imediato a administradora para estorno (art. 5º do Decreto nº 7.962/2013). Antes da entrega, o próprio Usuário pode cancelar a contratação pela Plataforma, quando o controle estiver disponível, salvo nos serviços com execução por profissional já iniciada ou com regra própria (ex.: Cláusula 15.9), caso em que o pedido é feito pelo atendimento, sem prejuízo do direito de arrependimento do Consumidor.
25.6. Consumo já realizado. Serviços e operações já executados, inclusive operações de IA cujo custo já foi incorrido, não são reembolsáveis, ressalvado o disposto na Cláusula 25.5 e a legislação aplicável.
26. Propriedade intelectual e licenças
26.1. Da Plataforma (EDPE). A Plataforma e todos os seus elementos — software, código, marca, layout, modelos de documento (templates), metodologias, prompts, base de conhecimento, acervo curado de normas, base semântica, catálogo de fornecedores, motor de achados e conteúdo autoral dos cursos — são de titularidade do EDPE ou de seus licenciantes e protegidos pela legislação de propriedade intelectual (inclusive a Lei nº 9.609/1998). O Usuário recebe licença de uso pessoal, não exclusiva, intransferível e limitada à vigência da contratação.
26.2. Do Usuário. O Conteúdo do Usuário permanece de titularidade do Usuário/da Organização. O Usuário concede ao EDPE licença limitada e necessária para hospedar, processar, exibir e transmitir esse Conteúdo — inclusive enviá-lo a provedores de IA e de infraestrutura (Cláusula 29) — com a exclusiva finalidade de prestar os serviços.
26.3. Documentos Gerados. As instâncias de Documentos Gerados para o Cliente (ex.: a ROPA da empresa, suas políticas, suas plantas, seus certificados) pertencem ao Cliente e podem ser por ele utilizadas, inclusive após o término da relação. Os modelos, templates e a base de conhecimento que os originam permanecem de titularidade do EDPE.
26.4. Cursos e conteúdos. O conteúdo dos cursos e materiais de treinamento é licenciado ao Usuário para uso interno da Organização. É vedada a revenda, redistribuição, sublicenciamento ou uso fora da Organização.
26.5. Marcas de terceiros. Logotipos e marcas de fornecedores exibidos no catálogo de agentes têm uso meramente nominativo, para identificação, sem implicar associação ou endosso.
26.6. Vedações. É vedado copiar, descompilar, realizar engenharia reversa, extrair prompts/modelos, ou utilizar a Plataforma, seus modelos ou seu conteúdo para desenvolver ou prestar serviço concorrente equivalente a terceiros.
27. Feedback, dados agregados e estatísticas
27.1. Feedback. Sugestões, ideias e comentários enviados pelo Usuário sobre a Plataforma podem ser usados livremente pelo EDPE para melhorar seus produtos, sem remuneração e sem que isso gere direito do Usuário sobre as melhorias.
27.2. Dados agregados e anonimizados. O EDPE pode produzir e utilizar estatísticas agregadas e dados anonimizados derivados do uso da Plataforma (ex.: totais de documentos gerados, indicadores setoriais, benchmarks, números divulgados em suas páginas), desde que não identifiquem o Cliente, a Organização nem qualquer titular, nem permitam sua reidentificação por meios razoáveis. Quando a estatística derivar de registros da Organização, o Cliente autoriza essa operação nos limites desta Cláusula; o processo de agregação/anonimização é desenhado para que o resultado não contenha dados pessoais nem permita reidentificação por meios razoáveis, e nenhum dado individual de titular é divulgado.
27.3. Identificação do Cliente em divulgação. O EDPE não divulga o nome ou a marca do Cliente como caso de uso ou referência comercial sem autorização prévia e específica.
28. Uso aceitável e condutas vedadas
28.1. O Usuário compromete-se a usar a Plataforma de forma lícita e conforme estes Termos. É vedado, entre outros:
(a) burlar ou tentar burlar autenticação, captcha, limites de uso ou controles de segurança;
(b) acessar dados de outra Organização sem autorização, ou comprometer o isolamento entre clientes;
(c) sondar, escanear ou testar vulnerabilidades sem autorização, salvo no âmbito de programa próprio do EDPE e conforme as regras dele;
(d) usar a IA para gerar conteúdo ilícito, para "injeção de prompt"/jailbreak, ou para extrair modelos/prompts;
(e) inserir dados pessoais ou sensíveis de terceiros sem base legal, ou usar a Plataforma para lastrear tratamento ilícito;
(f) sobrecarregar a infraestrutura, automatizar acessos de forma abusiva, ou revender o acesso;
(g) fornecer informações falsas, passar-se por outra pessoa ou empresa, ou fraudar a verificação de identidade;
(h) publicar no Portal Público conteúdo ilícito, enganoso ou que viole direitos de terceiros;
(i) violar direitos de terceiros ou a legislação aplicável.
28.2. O descumprimento pode ensejar suspensão ou encerramento (Cláusula 36), sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
29. Proteção de dados pessoais — papéis das partes
Em resumo: para os dados da sua Conta, o EDPE é o controlador. Para os dados que a sua empresa insere sobre terceiros (funcionários, clientes, fornecedores), a sua empresa é a controladora e o EDPE é o operador — trata em seu nome, sob suas instruções, e nada mais.
29.1. Papéis. No tratamento de dados pessoais relacionados à Plataforma, os papéis (art. 5º, VI e VII, da LGPD) se distribuem assim:
Situação
Controlador
Papel do EDPE
Dados de cadastro, login, segurança da conta, verificação de identidade do sócio/representante (validação societária), cobrança e uso da Plataforma
EDPE
Controlador
Dados de titulares que o Cliente insere ou coleta pela Plataforma (funcionários, clientes, fornecedores, participantes)
Cliente
Operador
Verificação de identidade de titular do Cliente em pedido de direitos (DSAR)
Cliente
Operador
DSAR, consentimentos, cookies e mensagens a titulares do Cliente
Cliente
Operador (ferramenta e emissor operacional)
DPO as a Service
Cliente
Encarregado designado (art. 41 da LGPD), além de operador da ferramenta
29.2. Compromissos do EDPE como operador. Em relação aos dados de titulares do Cliente, o EDPE: (a) trata os dados em nome e conforme as instruções lícitas do Cliente, materializadas nas configurações e comandos da Plataforma, sem os utilizar para finalidade própria, ressalvada apenas a produção de estatísticas agregadas e anonimizadas na forma da Cláusula 27.2; (b) adota medidas de segurança técnicas e administrativas (art. 46 da LGPD), descritas na Política de Privacidade; (c) vincula seus suboperadores a obrigações de proteção de dados; (d) comunica o Cliente sobre incidentes na forma da Cláusula 22.3; (e) apoia, na medida do razoável, o atendimento a direitos de titulares e a demonstração de conformidade; e (f) ao término da relação, observa o regime de devolução, retenção e eliminação da Cláusula 37 e da Política de Privacidade.
29.3. Suboperadores e terceiros. Para operar a Plataforma, o EDPE utiliza provedores que podem tratar dados pessoais por sua conta (infraestrutura, inteligência artificial, pagamento, assinatura eletrônica, verificação de identidade, vídeo, e-mail, análise de uso, calendário, anti-robô e enriquecimento por CNPJ). A lista, a finalidade e o país de cada provedor constam da Política de Privacidade. O Usuário autoriza, desde já, o uso desses suboperadores, permanecendo o EDPE responsável perante o Cliente pelos serviços que subcontrata.
29.4. Transferência internacional. Alguns provedores tratam dados fora do Brasil — notadamente provedores de IA e parte da infraestrutura nos Estados Unidos, a análise de uso na União Europeia e, conforme detalhado na Política de Privacidade, a verificação de identidade (documento e biometria) pelo provedor parceiro (Cláusula 12.5). O Usuário é informado de que:
(a) transferências para a União Europeia/EEE apoiam-se na decisão de adequação reconhecida pela Resolução CD/ANPD nº 32/2026 (art. 33, I, da LGPD);
(b) transferências para países sem decisão de adequação (ex.: Estados Unidos) apoiam-se em acordos de tratamento de dados (DPA) com salvaguardas contratuais de proteção mantidos com cada provedor — incluindo, quando o provedor já as oferece, as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024) —, conforme detalhado, provedor a provedor e com o país de destino, na Política de Privacidade;
(c) o titular pode solicitar informações sobre essas transferências pelos canais indicados na Política de Privacidade.
29.5. Retenção e eliminação. A exclusão da Conta é feita por anonimização, retendo-se o que a lei exige (registros financeiros, trilha de auditoria e documentos de conformidade — art. 16 da LGPD). O encerramento da Organização é agendado, com carência de 30 (trinta) dias e possibilidade de cancelamento, após o qual os dados identificadores são apagados, os arquivos do Cliente são encaminhados a eliminação definitiva e o CNPJ é liberado para novo cadastro sem herança, mantidos os registros exigidos por lei. Direitos já exercidos por titulares (recibos, respostas, verificações de autenticidade) permanecem verificáveis. A trilha de auditoria, os contratos e os documentos de conformidade são retidos por 10 (dez) anos (prazo máximo de prescrição civil — art. 205 do Código Civil) e os registros fiscais por 5 (cinco) anos; os demais prazos e finalidades constam da Política de Privacidade.
29.6. DPA. Quando o Cliente necessitar de um acordo de tratamento de dados (DPA) específico com o EDPE, ele é elaborado/revisado com o advogado do Cliente. Na ausência de instrumento específico, estes Termos — em especial esta Cláusula e as Cláusulas 22 e 30 — regem a relação de tratamento entre as Partes.
29.7. Política de Privacidade. O detalhamento de bases legais, dados tratados, suboperadores, transferências internacionais, prazos de retenção, medidas de segurança e canais do titular está na Política de Privacidade. O canal do Encarregado (DPO) do EDPE — Roberto Cesar Carneiro — é contato@edpe.com.br.
30. Obrigações do cliente como controlador
Em resumo: quando o assunto são os dados dos SEUS titulares, quem manda — e quem responde — é a sua empresa. Esta cláusula reúne o que a lei espera de você e o que o EDPE precisa que você garanta para poder operar em seu nome.
30.1. Em relação aos dados de titulares que insere ou coleta pela Plataforma, o Cliente, como controlador, obriga-se a:
(a) Base legal — tratar dados pessoais apenas com base legal válida (arts. 7º e 11 da LGPD) e para finalidades legítimas e informadas, inclusive quanto ao que insere em anexos, evidências, prompts de IA e relatos;
(b) Dados sensíveis — inserir dados sensíveis somente quando indispensável e no escopo das ferramentas próprias, com a base legal do art. 11 da LGPD;
(c) Instruções lícitas — emitir, pelas configurações e comandos da Plataforma, apenas instruções de tratamento conformes à lei; o EDPE pode recusar instrução manifestamente ilícita;
(d) Transparência — manter avisos e políticas de privacidade próprios, adequados e atualizados perante seus titulares (arts. 9º e 6º, VI, da LGPD), inclusive nos textos que publica no Portal Público e nos termos de consentimento que redige;
(e) Direitos dos titulares — receber, analisar e responder tempestivamente os pedidos de seus titulares (arts. 18 e 19 da LGPD), arcando com os custos das ferramentas utilizadas, sem repasse ao titular;
(f) Consentimentos e cookies — responder pela licitude, redação e gestão dos consentimentos e do banner de cookies que opera pela Plataforma;
(g) Comunicações em seu nome — responder pelo conteúdo e pelos destinatários das mensagens que aciona pela Plataforma (Cláusula 18.5);
(h) Incidentes — cumprir seus deveres de comunicação de incidentes (Cláusula 22.2);
(i) Colaboradores e convidados — garantir que seus Usuários Autorizados conheçam e cumpram estas obrigações;
(j) Fornecedores — decidir e responder pela sua cadeia de operadores e suboperadores (Cláusula 16).
30.2. O EDPE não é responsável pela relação do Cliente com seus titulares nem pelo conteúdo que o Cliente insere; a responsabilidade dos agentes de tratamento perante titulares e autoridades segue o regime legal aplicável a cada papel.
31. Confidencialidade
31.1. Definição. "Informação Confidencial" é toda informação não pública de uma Parte a que a outra tenha acesso em razão destes Termos — incluindo, do lado do Cliente, o Conteúdo do Usuário, seus dados de negócio e as informações marcadas como sigilosas (ex.: cômodos em segredo industrial); e, do lado do EDPE, o software, os modelos, os prompts, as metodologias, as tabelas internas e as condições não públicas de negociação.
31.2. Dever mútuo. Cada Parte compromete-se a: (a) usar a Informação Confidencial da outra apenas para cumprir estes Termos; (b) protegê-la com o mesmo cuidado que dedica às próprias informações, e nunca menos que o cuidado razoável; e (c) limitá-la a quem precisa conhecê-la (colaboradores, consultores e suboperadores vinculados a dever equivalente).
31.3. Exceções. Não é Informação Confidencial a que: (a) for ou se tornar pública sem violação destes Termos; (b) já era licitamente conhecida da Parte receptora; (c) for recebida licitamente de terceiro sem dever de sigilo; ou (d) for desenvolvida de forma independente. A revelação exigida por lei, autoridade ou ordem judicial não viola esta Cláusula, devendo a Parte compelida, quando lícito, avisar a outra com antecedência razoável e revelar apenas o necessário.
31.4. Prazo. O dever de confidencialidade vigora durante a relação e por 5 (cinco) anos após o seu término; segredos de negócio e segredos industriais permanecem protegidos enquanto conservarem esse caráter. Dados pessoais seguem o regime próprio (Cláusulas 29 e 30 e Política de Privacidade), que prevalece sobre esta Cláusula no que for mais protetivo.
32. Disponibilidade, suporte e recursos beta
32.1. O EDPE empenha melhores esforços para manter a Plataforma disponível, mas não garante disponibilidade ininterrupta nem nível de serviço (SLA) implícito. Manutenções programadas ou emergenciais, e indisponibilidades pontuais, podem ocorrer.
32.2. O EDPE pode alterar, atualizar, limitar ou descontinuar recursos (inclusive provedores e modelos de IA), buscando preservar as funcionalidades essenciais contratadas e avisando com antecedência razoável quando a descontinuação afetar recurso relevante em uso pelo Cliente.
32.3. Recursos beta e experimentais. Recursos rotulados como beta, experimentais, "prévia" ou equivalentes são fornecidos no estado em que se encontram, para avaliação: podem mudar, apresentar falhas ou ser descontinuados a qualquer tempo, não compõem o escopo contratado e não geram expectativa de continuidade. O Cliente não deve depender de recurso beta para obrigação crítica.
32.4. O suporte é prestado pelos canais indicados na Plataforma (suporte@edpe.com.br), nos horários e condições ali informados.
33. Declarações e garantias do cliente
33.1. O Cliente declara e garante que: (a) possui poderes para aceitar estes Termos e vincular a Organização que cadastra; (b) as informações que fornece são verdadeiras, exatas e atuais, comprometendo-se a mantê-las assim; (c) possui base legal e os direitos necessários sobre todo o Conteúdo do Usuário que insere, inclusive dados pessoais de terceiros, imagens e documentos; (d) utilizará a Plataforma em conformidade com a lei e com estes Termos; e (e) não está impedido, por lei ou contrato, de contratar o EDPE. Quem aceita estes Termos ou pratica atos em nome de uma Organização sem ter poderes para tanto responde pessoalmente por eles.
33.2. A violação destas declarações autoriza o EDPE a adotar as medidas das Cláusulas 34 e 36, sem prejuízo de perdas e danos.
34. Indenização
34.1. Pelo Cliente. O Contratante Empresarial obriga-se a indenizar e a manter o EDPE, seus sócios, administradores, empregados e prestadores indenes de perdas, danos, condenações e despesas razoáveis (inclusive honorários advocatícios) decorrentes de reclamações de terceiros — incluindo titulares de dados e autoridades — que tenham origem em:
(a) Conteúdo do Usuário inserido, aprovado ou publicado pelo Cliente ou por seus Usuários Autorizados (inclusive no Portal Público);
(b) tratamento de dados pessoais realizado pelo Cliente sem base legal ou em desacordo com a LGPD;
(c) uso da Plataforma em violação destes Termos ou da lei;
(d) violação das declarações e garantias da Cláusula 33.
34.2. Procedimento. A Parte que invocar esta Cláusula: (a) notificará a outra, sem demora injustificada, sobre a reclamação (a demora só exonera a Parte indenizadora na medida do prejuízo que causar); (b) permitirá que a Parte indenizadora assuma a condução da defesa e de eventuais acordos, às suas expensas, desde que o acordo não imponha à outra Parte obrigação ou reconhecimento de culpa sem sua anuência; e (c) cooperará razoavelmente, podendo participar da defesa com advogados próprios, a seu custo.
34.3. Pelo EDPE (propriedade intelectual). De forma recíproca, o EDPE defenderá e indenizará o Contratante Empresarial em reclamação de terceiro fundada em alegação de que a Plataforma, tal como fornecida pelo EDPE, viola direitos de propriedade intelectual no Brasil, aplicando-se o mesmo procedimento da Cláusula 34.2, com as posições invertidas.
34.4. Consumidor. A obrigação de indenizar da Cláusula 34.1 não se aplica ao Usuário que se qualifique como Consumidor; para este, valem as regras gerais de responsabilidade civil da legislação aplicável.
35. Limitação de responsabilidade
35.1. Observadas as normas de ordem pública e, quando aplicável, o CDC, o EDPE não se responsabiliza por:
(a) decisões tomadas pelo Cliente com base na análise regulatória, em notas e selos de confiança, em conteúdo gerado por IA ou em Documentos Gerados, nem por sua adoção/publicação;
(b) sanções, autuações ou penalidades aplicadas ao Cliente pela ANPD ou por outras autoridades, salvo na medida em que decorram comprovadamente de descumprimento, pelo EDPE, de obrigação que estes Termos ou a lei lhe atribuem como operador;
(c) informações incorretas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pelo Usuário ou obtidas de fontes públicas de terceiros (ex.: Receita Federal);
(d) falhas, indisponibilidades ou resultados de provedores terceiros (pagamento, assinatura, identidade, IA, vídeo, e-mail, calendário, infraestrutura) e de serviços gratuitos de terceiros utilizados por opção do Usuário, sem prejuízo da responsabilidade do EDPE pelos suboperadores que contrata como operador;
(e) atos, omissões, incidentes ou inadimplementos de fornecedores do Cliente, de advogados convidados ou listados no diretório, e de participantes externos convidados pelo Cliente;
(f) segurança física das instalações do Cliente (Cláusula 15.3);
(g) conteúdo irrecuperável por característica essencial do serviço aceita pelo Usuário (ex.: reunião E2EE sem gravação — Cláusula 13.3);
(h) danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance ou de dados decorrentes de uso indevido pelo Usuário.
35.2. Teto. Para o Contratante Empresarial, a responsabilidade total do EDPE por perdas e danos, em qualquer hipótese e pela soma de todos os eventos, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Cliente ao EDPE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originou a responsabilidade. Este teto reflete a alocação de riscos ajustada entre as Partes, considerando a natureza do serviço (ferramenta de apoio, cujo conteúdo depende de informações do Cliente) e a proporcionalidade com a remuneração (arts. 421-A e 944 do Código Civil).
35.3. Exceções nomeadas ao teto. O limite da Cláusula 35.2não se aplica a: (a) dolo ou culpa grave do EDPE; (b) violação, por dolo ou culpa grave do EDPE, dos deveres de confidencialidade (Cláusula 31) ou de segurança de dados pessoais; (c) violação, por uma Parte, de direitos de propriedade intelectual da outra; (d) obrigações de indenização por reclamação de terceiros previstas nestes Termos ou em Instrumento Específico; e (e) responsabilidades que a lei não permite limitar. Não se adota teto agravado ("super-cap") separado: nas hipóteses deste item, a responsabilidade segue integralmente a lei (art. 944 do Código Civil), o que protege mais o lesado do que um múltiplo pré-fixado.
35.4. Consumidor. As limitações desta Cláusula não afastam direitos que a legislação consumerista assegura ao Usuário que se qualifique como Consumidor pessoa natural, e nunca alcançam vícios do serviço. Para o Consumidor pessoa jurídica, a limitação da Cláusula 35.2 aplica-se como limitação justificada de indenização (art. 51, I, parte final, do CDC), pelos mesmos fundamentos declarados na Cláusula 35.2.
36. Suspensão e encerramento — direitos do cliente
36.1. Pelo EDPE. O EDPE pode suspender ou encerrar o acesso, no todo ou em parte, em caso de: (i) violação destes Termos ou da lei; (ii) inadimplência não regularizada após aviso; (iii) uso abusivo, fraudulento ou que ameace a segurança; ou (iv) determinação legal. Sempre que possível e razoável, o EDPE dará aviso prévio e prazo para regularização, e a suspensão será proporcional, atingindo preferencialmente apenas o recurso ou a operação em causa.
36.2. Direitos do Cliente durante a suspensão. Durante a suspensão por inadimplência ou por violação sanável: (a) os dados do Cliente não são apagados nem retidos como garantia — a retenção de dados nunca é usada como meio de cobrança; (b) o Cliente conserva acesso aos meios de exportação dos seus dados; (c) as funções públicas ligadas a direitos já exercidos por titulares (recibos, verificações, respostas já entregues) são preservadas; e (d) regularizada a causa, o acesso é restabelecido sem custo de reativação.
36.3. Pelo Usuário. O Usuário pode encerrar a Conta a qualquer tempo (com anonimização, na forma da Cláusula 29.5), agendar o encerramento da Organização (com carência de 30 dias e cancelamento possível) e cancelar a renovação de assinaturas (Cláusula 25). Serviços regidos por Instrumento Específico observam as regras de rescisão nele previstas.
36.4. Efeitos. O encerramento não desfaz obrigações já vencidas nem elimina os dados cuja retenção a lei exige. O Usuário pode exportar seus dados antes do encerramento, pelos meios disponibilizados na Plataforma; a exportação dos próprios dados é sempre gratuita.
37. Continuidade dos serviços e encerramento das atividades do EDPE
37.1. Se o EDPE decidir descontinuar a Plataforma como um todo ou encerrar suas atividades, comunicará os Clientes com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, mantendo nesse período: (a) o acesso de leitura aos dados; (b) uma janela de exportação dos dados e Documentos Gerados do Cliente, em formatos de uso corrente e sem custo; e (c) o suporte para dúvidas de migração.
37.2. Valores pagos por períodos ou serviços não usufruídos em razão da descontinuação serão devolvidos proporcionalmente.
37.3. Após a janela de exportação, os dados serão eliminados ou anonimizados conforme a Política de Privacidade, ressalvadas as retenções exigidas por lei. Em caso de cessão da operação a sucessor (Cláusula 41.1), o sucessor assume estes Termos, mantidas as condições, com direito de o Cliente encerrar a relação se discordar.
37.4. O encerramento das atividades do EDPE não transfere a terceiros o Conteúdo do Usuário fora das hipóteses desta Cláusula e da lei.
38. Vigência, alterações e versionamento
38.1. Estes Termos vigoram enquanto o Usuário mantiver Conta ativa ou utilizar a Plataforma.
38.2. Alterações. O EDPE pode alterar estes Termos para refletir mudanças na Plataforma, na lei ou no modelo de negócio. Quando a alteração for relevante, o Usuário será avisado e, na entrada seguinte, poderá ser solicitado novo aceite da versão vigente. O uso continuado após a vigência da nova versão implica concordância. Quem não concordar pode encerrar a Conta antes de a nova versão passar a valer, com os direitos de exportação da Cláusula 36.4. Alterações que reduzam funcionalidades essenciais contratadas ou aumentem obrigações do Usuário só produzem efeitos, para as assinaturas em vigor, a partir da renovação seguinte ao aviso — nunca dentro de ciclo já pago —, ressalvadas as mudanças exigidas por lei ou por segurança.
38.3. Cada versão é registrada e datada; o histórico de aceites é preservado com valor probatório. Alterações não retroagem para prejudicar atos já praticados sob a versão anterior.
39. Comunicações e idioma
39.1. As comunicações do EDPE ao Usuário podem ser feitas por e-mail cadastrado, avisos na Plataforma (notificações/sininho) e demais canais disponibilizados. O Usuário deve manter seus dados de contato atualizados; consideram-se recebidas as comunicações enviadas aos contatos cadastrados.
39.2. Estes Termos são redigidos e a relação entre as Partes é conduzida em língua portuguesa (Brasil). Traduções eventualmente disponibilizadas são apenas informativas; prevalece a versão em português.
40. Força maior
40.1. Nenhuma Parte responde por falha ou atraso no cumprimento de obrigação causado por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), assim entendidos os eventos necessários cujos efeitos não era possível evitar ou impedir — incluindo, exemplificativamente: desastres naturais, incêndio, guerra, atos de autoridade, greves gerais, falhas generalizadas de energia ou telecomunicações, e ataques cibernéticos de larga escala não decorrentes de culpa da Parte afetada. A força maior não suspende as obrigações de pagamento por serviços já prestados nem os deveres de confidencialidade e de proteção de dados pessoais.
40.2. A Parte afetada deve: (a) comunicar a outra tão logo possível; (b) empregar esforços razoáveis para mitigar os efeitos; e (c) retomar o cumprimento assim que cessado o evento. Se o evento perdurar por mais de 60 (sessenta) dias, qualquer Parte pode resolver a obrigação afetada, sem penalidade, acertando-se os valores proporcionais ao que foi efetivamente prestado.
41. Disposições gerais e sobrevivência
41.1. Cessão. O Usuário não pode ceder estes Termos sem anuência do EDPE. O EDPE pode cedê-los a empresa sucessora ou do mesmo grupo, mantidas as condições e comunicando o Usuário (Cláusula 37.3).
41.2. Independência das cláusulas. A eventual invalidade de uma cláusula não prejudica as demais, que permanecem em vigor; a cláusula inválida será substituída por disposição válida que mais se aproxime da intenção original.
41.3. Tolerância. A não exigência de qualquer direito não implica renúncia nem novação.
41.4. Integralidade. Estes Termos, a Política de Privacidade, a Página de Planos e Contratação e os Instrumentos Específicos formam o acordo integral entre as Partes quanto ao objeto, substituindo entendimentos anteriores.
41.5. Independência das Partes. Estes Termos não criam sociedade, mandato, vínculo trabalhista ou relação de representação entre as Partes, ressalvado o encargo específico de Encarregado (DPO), quando contratado, nos limites do respectivo Instrumento Específico e da lei.
41.6. Sobrevivência. Sobrevivem ao término destes Termos, por qualquer motivo, as cláusulas que por sua natureza devam subsistir, incluindo: definições (Cláusula 1), registros e prova de aceite (Cláusula 2), trilha de auditoria (Cláusula 7.4), propriedade intelectual (Cláusula 26), dados agregados (Cláusula 27), proteção de dados, retenção e eliminação (Cláusulas 29 e 30), confidencialidade (Cláusula 31), declarações (Cláusula 33), indenização (Cláusula 34), limitação de responsabilidade (Cláusula 35), efeitos do encerramento e continuidade (Cláusulas 36 e 37), disposições gerais (Cláusula 41) e lei aplicável e foro (Cláusula 42).
42. Solução amigável, legislação aplicável e foro
42.1. Solução amigável. As Partes buscarão resolver amigavelmente qualquer controvérsia, pelo atendimento (suporte@edpe.com.br), pelo canal do Encarregado (contato@edpe.com.br) ou por mediação de comum acordo. A tentativa de solução amigável é uma faculdade, e não condição para o acesso ao Poder Judiciário (art. 51, XVII, do CDC). Não há arbitragem compulsória.
42.2. Legislação. Estes Termos são regidos pela legislação brasileira, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei nº 9.609/1998 (software), o Código Civil e, nas relações de consumo, a Lei nº 8.078/1990 (CDC).
42.3. Foro. Para o Contratante Empresarial, fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR, sede do EDPE, para dirimir controvérsias. Nas relações de consumo, fica ressalvado o foro do domicílio do Consumidor (art. 101, I, do CDC), que poderá sempre propor a ação em seu domicílio.
43. Contato
Dúvidas sobre estes Termos, sobre a Plataforma ou sobre proteção de dados podem ser encaminhadas a contato@edpe.com.br (contato geral e canal do Encarregado/DPO, Roberto Cesar Carneiro) ou suporte@edpe.com.br (suporte).
Documento complementar: Política de Privacidade do EDPE.
Documentos apartados (quando aplicáveis): Contrato de Encarregado (DPO as a Service) · Ato de Designação do Encarregado · Termo de Acesso do Advogado Convidado · Termo do Diretório de Advogados · orçamentos e instrumentos de serviços específicos.
O EDPE é uma plataforma de governança de privacidade e não presta serviços jurídicos. O EDPE não substitui o advogado: quando existe um, o trabalho dele fica mais fácil.